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sábado, 31 de dezembro de 2011


Inscrição para vagas de tutores de inglês a distância vai até 10 de janeiro

Curso terá início em 2012 e deve atender cerca de 50 mil alunos já no primeiro ano
Os professores interessados em se candidatar às vagas de tutores do curso de inglês a distância têm até o dia 10 de janeiro para se inscreverem. Para participar da seleção, os docentes devem encaminhar um currículo para o e-mail tutoria@tvcultura.com.br.
Podem concorrer às vagas docentes habilitados em Letras – Inglês ou que tenham certificação internacional no idioma. Além disso, os candidatos devem possuir experiência de, no mínimo, seis meses em docência presencial ou formação de professores, assim como conhecimento em ambiente virtual de aprendizagem e informática.
O período de contratação é de três meses, indo de 21 de março a 20 de junho, totalizando 160 horas de curso com o mínimo de dois acessos diários, além do curso de capacitação offline e online de 40 horas.
O Curso de Inglês online, realizado pela Escola Virtual de Programas Educacionais (EVESP), é destinado a alunos da rede estadual que cursam o Ensino Médio regular ou da Educação de Jovens e Adultos (EJA). O curso terá início a partir de 2012 e deve atender cerca de 50 mil alunos já no primeiro ano do projeto.

Resolução SE 88, de 29-12-2011

Dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério

O Secretário da Educação, à vista da necessidade de adequar e normatizar os procedimentos relativos às substituições durante impedimentos legais e temporários de integrantes das classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, na conformidade das disposições do Decreto 53.037, de 28-05-2008, com alterações dadas pelo Decreto 53.161, de 24-06-2008, e pelo Decreto 57.379, de 29-09-2011, resolve:

Artigo 1º - As substituições dos integrantes das classes de Suporte Pedagógico, em seus impedimentos legais e temporários, previstas no artigo 22 da Lei Complementar 444/85, serão assumidas mediante ato de designação de titular de cargo do mesmo Quadro, que atenda os requisitos de habilitação estabelecidos no Anexo III da Lei Complementar 836/97, observados os termos da presente resolução.
§ 1º - As disposições desta resolução aplicam-se também ao exercício das atribuições de cargo vago, bem como de função retribuída mediante pro labore, neste caso exclusivamente para a classe de Diretor de Escola, até a criação ou a classificação de cargo correspondente.
§ 2º - Somente poderá haver atribuição de vaga em substituição se o impedimento do substituído for por período maior ou igual a 90 dias.
§ 3º - Na composição do período de 90 dias de afastamento do substituído, não poderão ser somados períodos de impedimentos diversos, mesmo que sem interrupção, nem de impedimentos de mesmo teor, mas de prazos distintos, em especial quando se tratar de licença-saúde, pela imprevisibilidade de sua concessão e manutenção.

Artigo 2º - No impedimento do Diretor de Escola, por período inferior a 90 dias, a direção será assumida por escala, obrigatoriamente pelo Vice-Diretor de Escola.
§ 1º - Caberá substituição ao Vice-Diretor de Escola, quando ocorrer a situação prevista no caput deste artigo ou nos seus próprios impedimentos legais, sendo designado outro docente, como Vice-Diretor substituto, observadas as disposições do Decreto 43.409, de 26-08-1998, alterado pelo Decreto 57.670, de 22-12-2011, e desde que o período da substituição seja igual ou superior a 30 dias.
§ 2º - Durante o impedimento de que trata o caput deste artigo e na inexistência de Vice-Diretor de Escola ou em seu impedimento legal, a direção da unidade escolar será assumida por docente titular de cargo efetivo, devidamente habilitado e integrante da escala de substituição do Diretor de Escola.

Artigo 3º - Para concorrer a atribuições de vagas, em substituição ou em cargo vago/função em pro labore, das classes de Suporte Pedagógico, nos termos desta resolução, os titulares de cargo do Quadro do Magistério poderão se inscrever nas Diretorias de Ensino, durante o período referente aos 10 primeiros dias úteis do mês de agosto de cada ano.
§ 1º - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos pertinentes, inclusive o Anexo I e/ou o Anexo II, que integra(m) esta resolução, devidamente preenchido(s) e assinado(s) por seu superior imediato.
§ 2º - A inscrição realizada terá validade até o início do período de inscrições do ano subsequente.
§ 3º - O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação.

Artigo 4º - A Diretoria de Ensino deverá:
I - cientificar os inscritos das possíveis formas de divulgação das sessões de atribuição de vagas, em substituição ou em cargo vago/função em pro labore, que virá a realizar, entre as quais se inclui a divulgação por publicação no Diário Oficial do Estado e/ ou em site próprio (Internet);
II – comunicar aos inscritos, por meio do Diário Oficial e/ou do seu site, com no mínimo 2 dias úteis de antecedência, a data e o horário da sessão que será realizada, bem como o número de vagas a serem atribuídas;
III - realizar a sessão de atribuição das vagas divulgadas, no prazo de até 3 dias úteis, após a comunicação de que trata o inciso anterior, preferencialmente na primeira hora do expediente, a fim de garantir a imediata assunção de exercício, viabilizando as designações dos candidatos contemplados a partir da mesma data;
IV – assegurar a realização da sessão de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato(s) retardatário(s);
V – vedar a participação, na sessão de atribuição, de candidato que não atender, na íntegra, o disposto no § 3º do artigo anterior.

Artigo 5º - A classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por situação funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte conformidade:
I - Classificação para atribuição na classe de Diretor de Escola
a) Quanto à situação funcional:
a.1) Faixa I - titulares de cargo de Diretor de Escola;
a.2) Faixa II - docentes portadores de certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos, promovido pela  Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, dentro do prazo de validade do concurso;
a.3) Faixa III - demais docentes titulares de cargo.
b) Quanto aos títulos:
b.1) 5 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular e, na Faixa II, o relativo à própria classificação nesta faixa;
b.2) 3 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino.
c) Quanto ao tempo de serviço como Diretor de Escola: 0,004 por dia, até 20 pontos.
II - Classificação para atribuição na classe de Supervisor de Ensino
a) Quanto à situação funcional:
a.1) Faixa I - titulares de cargo de Supervisor de Ensino;
a.2) Faixa II - titulares de cargo de Diretor de Escola – com certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, dentro do prazo de validade do concurso;
a.3) Faixa III - docentes titulares de cargo - com certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, dentro do prazo de validade do concurso;
a.4) Faixa IV - demais Diretores de Escola titulares de cargo.
b) Quanto aos títulos:
b.1) 3 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, nas Faixas II e IV, o certificado relativo ao cargo de que é titular;
b.2) 5 pontos por certificado de aprovação em concurso público promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular e, nas Faixas II e III, o relativo à própria classificação nestas faixas.
c) Quanto ao tempo de serviço como Supervisor de Ensino: 0,004 por dia, até 20 pontos.
§ 1º - O tempo de serviço a ser considerado para fins da classificação, de que trata este artigo, é apenas o exclusivamente prestado no Quadro do Magistério desta Secretaria da Educação.
§ 2º - O tempo de serviço trabalhado como Delegado de Ensino/Dirigente Regional de Ensino será considerado como tempo de cargo, com relação ao próprio cargo do candidato inscrito, e também como tempo de serviço de Supervisor de Ensino em situação de designação, no cômputo previsto na alínea “c” do inciso II deste artigo.
§ 3º - Quando ocorrer empate na classificação dos inscritos de qualquer das classes, o desempate dar-se-á pelo maior tempo de serviço no magistério público estadual.
§ 4º - Para fins da contagem de tempo de serviço, nos termos desta resolução, deverão ser utilizados os mesmos critérios e deduções que se aplicam à concessão de Adicional por Tempo de Serviço (ATS).
§ 5º - A data-limite da contagem de tempo de que trata o parágrafo anterior será sempre o dia 30 de junho do ano da inscrição,
§ 6º - Para fins de verificação da possibilidade de inscrição do candidato, as faltas de que trata o inciso III do artigo 7º do Decreto 53.037/2008, com redação alterada pelo Decreto 57.379/2011, deverão ser apuradas no ano civil imediatamente precedente ao da Inscrição.
§ 7º - Após 3 dias úteis, contados a partir do encerramento do período de inscrições, a classificação dos inscritos deverá ser divulgada pela Diretoria de Ensino, afixando-se a relação dos candidatos, com as respectivas pontuações, em local visível e de livre acesso.
§ 8º - Caberá recurso do candidato ao Dirigente Regional de Ensino, a ser interposto no prazo de 2 dias úteis, contados da data da divulgação da classificação, tendo a autoridade recorrida igual prazo para decisão.

Artigo 6º - Encerrados os períodos de inscrição, da classificação dos inscritos e da decisão dos recursos, o órgão setorial de recursos humanos fixará e divulgará, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, a data para a primeira sessão de atribuição de vagas, a se realizar concomitantemente em todas as Diretorias de Ensino.

Artigo 7º - Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação:
I - ao candidato que, na data da atribuição, se encontre afastado a qualquer título;
II - ao Diretor de Escola, em unidade escolar que seja do mesmo município e da mesma Diretoria de Ensino de seu órgão de classificação;
III - por procuração de qualquer espécie;
IV - ao candidato que se enquadre em qualquer das situações previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto 53.037/2008, alterado pelo Decreto 53.161/2008 e pelo Decreto 57.379/2011.

Artigo 8º - Ao candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado que:
I - no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo;
II - na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente;
III – a acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/ órgãos) de atuação funcional;
IV – o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 64 (sessenta e quatro) horas semanais.
Parágrafo único - Para qualquer situação de acumulação, de que trata este artigo, deverá haver publicação de novo ato decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.

Artigo 9º - Quando ocorrer ingresso ou remoção de Supervisor de Ensino, deverá ser observada a ordem inversa à da classificação dos inscritos, a fim de se proceder à cessação das designações em cargo vago, em número suficiente para viabilizar o exercício aos ingressantes ou aos removidos.
Parágrafo único - O servidor, cuja designação em cargo vago tenha sido cessada no evento, poderá pleitear nova designação em vaga que decorrerá da cessação, pela ordem inversa à da classificação dos designados em substituição, desde que:
1 – o servidor tenha classificação superior à do substituto cuja designação será cessada;
2 - o saldo do período dessa substituição seja igual ou superior a 90 dias;
3 – a nova designação se efetue no prazo máximo de até 3 dias úteis, contados da data de cessação da designação em cargo vago, não podendo, neste momento, o servidor se encontrar em qualquer tipo de licença ou afastamento.

Artigo 10 - O substituto que se ausentar por mais de 15 dias terá cessada a substituição ao início deste afastamento, exceto quando se tratar de férias.

Artigo 11 - O integrante do Quadro do Magistério, quando exercer substituição ou responder pelas atribuições de cargo vago ou de função retribuída mediante pro labore, em unidade diversa à de sua classificação, não fará jus à percepção de ajuda de custo, diárias ou trânsito, conforme dispõe o artigo 11 do Decreto 24.948/1986.

Artigo 12 - O designado nos termos desta resolução não poderá desistir da designação para concorrer à nova atribuição, no mesmo ou em qualquer outro órgão/unidade.
Parágrafo único - A desistência, por qualquer outro motivo, deverá ser feita de próprio punho pelo designado, declarando estar ciente do disposto no artigo 7º, caput e inciso II, do Decreto 53.037/2008, alterado pelo Decreto 57.379/2011.

Artigo 13 - Compete ao Dirigente Regional de Ensino a designação do integrante do Quadro do Magistério, bem como a sua cessação, em especial quando o mesmo não corresponder às atribuições do cargo ou descumprir normas legais, ficando vedada sua designação para quaisquer outras atribuições nos termos desta resolução, em observância ao dispositivo legal citado no artigo anterior.
Parágrafo único - A cessação na situação especial de que trata este artigo deverá ser precedida de relatório do Dirigente Regional de Ensino com justificativa que comprove o desempenho incompatível com a função.

Artigo 14 – Sempre que ocorrer qualquer tipo de alteração do motivo de uma designação, quer seja na mudança de impedimento ou de seu prazo, nas situações de substituição, ou na passagem de substituição para vacância ou, ainda, na troca do titular substituído, com ou sem interrupção, a designação deverá ser cessada de imediato, sendo a vaga correspondente colocada em edital para nova atribuição, na conformidade do disposto no artigo 4º desta resolução.
Parágrafo único – Excetuam-se da aplicação do disposto neste artigo as designações em substituição a Diretores de Escola que se encontrem afastados junto aos convênios de municipalização do ensino, cujos substitutos poderão permanecer nas designações, nas situações em que os afastamento dos titulares sejam prorrogados por período igual ou superior a 90 dias.

Artigo 15 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução SE 57, de 1º de agosto de 2008.

ANEXO I
Inscrição para a classe de Diretor de Escola Nome:_______________________________________
RG _________________ DI: ___
Cargo:_______________________________________
RS:____________________________ PV:_____
Órgão de Classificação:
EE ________________________________________
Diretoria de Ensino - Região____________________
Acumula cargos? ____ (S/N)
Outro cargo/função:__________________________
Órgão de vinculação do outro cargo/função:_____________
(S.EE /Estadual/Municipal/Federal)
Classe: DIRETOR DE ESCOLA FAIXA:_____________
Títulos: Certificados de aprovação em concurso público da SEE Pontos:
Diretor de Escola (exceto o do cargo e o relativo à Faixa II): 5,0 pts. (A) Supervisor de Ensino: 3,0 pts. (B)
Tempo de Serviço em direção de escola (dias): Pontos:
Total de Pontos:
DESEMPATE: Tempo de serviço no Magistério Público Estadual (dias):
Observações: Ocorrência(s) de cessação de designação na vigência desta inscrição:
a pedido, em ___/___/_____, na classe de:_________ a critério da Administração, em ___/___/_____, na classe de:________________________;
___/____/______ _____________________________
(data) (carimbo e assinatura do superior imediato)
___________________________________________

ANEXO II
Inscrição para a classe de Supervisor de Ensino
Nome:_______________________________________
RG ____________________ DI: ___
Cargo:_______________________________________
RS:____________________________ PV:_____
Órgão de Classificação:
Diretoria de Ensino - Região_______________________
Acumula cargos? ____ (S/N) Outro cargo/função:________________________________
Órgão de vinculação do outro cargo/função:__________ (S.EE /Estadual/Municipal/Federal)
Classe: SUPERVISOR DE ENSINO FAIXA:_____________
Títulos: Certificados de aprovação em concurso público da SEE Pontos: Diretor de Escola (exceto o do cargo, nas Faixa II e IV): 3,0 pts. (A) Supervisor de Ensino (exceto o do cargo e o das Faixas II e III):5,0 pts. (B) Tempo de Serviço na Supervisão (dias): Pontos:
Total de Pontos:
DESEMPATE: Tempo de serviço no Magistério Público Estadual (dias):
Observações: Ocorrência(s) de cessação de designação na vigência desta inscrição:
a pedido, em ___/___/_____, na classe de:__________ a critério da Administração, em ___/___/_____, na classe de:________________________ 
___/____/______ _____________________________
(data) (carimbo e assinatura do superior imediato)

36 – São Paulo, 121 (245) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

 Comunicado DRHU-12, de 29-12-2011
O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos, com base no artigo 60, § 3º, da Lei 10.261-68 e tendo em vista a publicação dos atos de remoção dos Professores Educação Básica I e dos Professores Educação Básica II, comunica:
I - Os titulares de cargo removidos deverão assumir o exercício na unidade de destino em 1º-02-012, quando serão desligados da origem.
II – Os removidos que estiverem em gozo de férias ou em licença na data prevista no inciso anterior, deverão comunicar esta situação ao superior imediato na unidade de destino e assumir o efetivo exercício no primeiro dia útil subseqüente ao término do impedimento.
III - Os removidos que estejam afastados, designados ou nomeados em comissão deverão, em 1º-02-2012, assumir o exercício por ofício na unidade de destino, podendo permanecer na situação em que se encontrem.
IV – O docente removido participará do processo de atribuição de classes/aulas na unidade de destino, de acordo com o cronograma específico.
V - O docente removido para unidade escolar extinta terá seu cargo transferido, na mesma data e para a mesma unidade escolar para qual foram transferidos os titulares de cargo da unidade extinta, sendo classificado entre seus pares, no processo inicial de atribuição de classes/aulas.
VI - Após o exercício na unidade de destino, os removidos e os transferidos que acumulam cargos deverão ter publicado novo ato decisório, em conformidade com o disposto no Decreto 41.915-97.


COMUNICADOS DA DIRETORIA DE ENSINO
Site: http://www.derpiracicaba.com.br ou http://201.0.70.47
Telefone PABX: 3437-3340 / 3437-3341
quarta - feira, 28 de dezembro de 2011.

COMUNICADOS:

A -) COMUNICADOS DIVERSOS
1. CEEJA
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO – CEEJA
Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos  Piracicaba
Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, escolha e atribuição de aulas aos docentes interessados em atuar no Projeto da Pasta  CEEJA – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – Piracicaba, nos termos da Resolução SE 77, de 6/12/11.
I: Período de Inscrição:
Dias: 03 a 05/01/2012 - Horário: das 9:00 ás 12:00 e das 13:00 ás 16:00
Local: CEEJA – Rua do Rosário, 272 – Centro -  Piracicaba – SP.

II – do credenciamento:
Poderão ser credenciados: no processo seletivo específico desse projeto da Pasta, observada a seguinte ordem de prioridade:
I - titulares de cargo;
II - docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal/88;
III - docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT;
IV - docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pela Lei Complementar 1.010 /2007;
V - candidatos à contratação temporária.

III - dos documentos necessários para o credenciamento:
a) Cópias do RG e CPF, acompanhadas dos respectivos originais para conferência;
b) Cópias do Diploma de Licenciatura Plena e do respectivo Histórico Escolar, acompanhadas dos originais para conferência;
c) Comprovante de assiduidade correspondente aos anos de 2010 e 2011, fornecido pelo diretor de escola, constando a quantidade de dias trabalhados até 30-11-2011, o número e a natureza das faltas e os afastamentos. (ANEXO A)
d) Comprovante de experiência em CEEJA, fornecido por diretor de CEEJA, com avaliação de desempenho - (ANEXO B).
e) Comprovante de participação em cursos de capacitação com duração mínima de 30 horas, realizados nos últimos 2 anos (da data base 30/11/2011).
f) Pós-graduação Lato-Sensu com 360 horas na área de habilitação ou área de Educação;
g) Diploma de Mestre, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
h) Diploma de Doutor, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
i) Comprovante de inscrição no processo inicial de atribuição de aulas de 2012.
j) Para os titulares de cargo, Termo de Anuência do Diretor de Escola para o período de 01/02 à 31/12/2012( deverá ser entregue ,preferencialmente, no ato do credenciamento, caso contrário deverá apresentá-lo no ato da atribuição) ;
l) Proposta de Trabalho com apresentação de projeto (s) para  área de atuação no CEEJA em 2012.
IV - do processo seletivo:
Os candidatos serão avaliados e classificados por faixas, considerando a análise e pontuação dos documentos apresentados e Proposta de Trabalho versando sobre tema da política educacional do Estado de São Paulo voltada para o CEEJA, com apresentação de projetos.

V – dos critérios de classificação:
a) Assiduidade no Magistério Oficial da Secretaria de Estado da Educação nos últimos  2 anos (data base 30-11-2011). Para professores que atuaram pelo menos 180 dias no período considerar:
de 0 a 3 faltas abonadas -  3 (três) pontos;   até   4  faltas abonadas  - 2 (dois) pontos; até 06 faltas abonadas  – 1 (um) ponto; qualquer outra situação envolvendo faltas justificadas, faltas médicas e injustificadas, licenças ou afastamentos (exceto licença – prêmio) – 0,5  meio ponto.
b) Comprovante de experiência de atuação em CEEJA – 03 (três) pontos;
c) Cursos de capacitação com duração mínima de 30 horas – considerando apenas os realizados nos últimos 2 (dois) anos – 0,5 (um) ponto por certificado – máximo de 1,0 (um ponto).
d) Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu com 360 horas na área de habilitação ou na área da Educação – valendo 01 (um) ponto por certificado, até o máximo de 2 (dois) pontos;
e) Diploma de Mestre: valendo 3 (três) pontos, até o máximo de 3 (três) pontos;
f) Diploma de Doutor: valendo  4 (quatro) pontos, até o máximo de 4 (quatro) pontos;
g) Proposta de Trabalho – máximo 20 (vinte) pontos (com  apresentação de projeto).

VI – da classificação:
Os candidatos inscritos serão classificados por faixas, ordem decrescente de pontos:
a) Faixa I – A: Titulares de Cargo e OFAs com proposta de recondução;
b) Faixa I – B: Demais Titulares de Cargo;
c) Faixa II -  demais Ocupantes de função atividade e / ou candidatos à admissão.

VII – dos critérios para desempate:
Em casos de empate de pontuação na classificação dos credenciados, o desempate será efetuado na seguinte ordem de prioridade (salvo casos de recondução no próprio CEEJA).
melhor proposta e projeto;
melhor assiduidade;
experiência em CEEJA;
maior idade;
número de filhos.

VIII – da divulgação e dos recursos:
A divulgação da classificação no site HTTP://201.0.70.47/ , na Diretoria de Ensino  e no CEEJA, em 16 /01/2012 no horário das 08h00 às 17h00.
Parágrafo único : não caberá recurso referente a classificação final.

IX – da recondução:
O credenciamento para recondução dos docentes Titulares de Cargo que atuaram em 2011 no CEEJA – Centro de Estadual de Educação de Jovens e Adultos, para novo afastamento a partir do primeiro dia letivo de 2012 e OFAS , far-se-á na própria Unidade Escolar, somente se o desempenho profissional for considerado satisfatório conforme documento expedido pela Direção da Escola, de acordo com os aspectos observados na Resolução  SE 77,  art. 14  § 1º inciso 1 ao 3  – (Anexo B).Em caso de empate, o desempate se dará:
Melhor projeto apresentado;
Melhor assiduidade;
Maior tempo de experiência no CEEJA;
Número de filhos.
Parágrafo único: os docentes que não forem reconduzidos para a função docente em 2012 , ano subseqüente a 2011, não poderão participar de qualquer tipo de escolha referente ao CEEJA em 2012.
X - das disposições finais:
a) Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas semanais, na seguinte conformidade:
I - 33 h/a ,3 HTPCs , 4 HTPLs distribuídos pelos 5 dias úteis da semana, de forma a contemplar, no mínimo, 3 turnos de funcionamento do CEEJA, com observância ao limite máximo de 8 horas diárias.
b) os professores serão periodicamente avaliados pela Unidade Escolar e pela Diretoria de Ensino, podendo ser dispensados a qualquer momento caso não apresentem desempenho satisfatório no exercício de suas funções;
c) para exercer a função pretendida, os professores deverão abranger os seguintes aspectos:
1 – de comprometimento com a aprendizagem do aluno, demonstrado mediante:
- clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito que caracterizam seu relacionamento com os alunos;
- alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de todos os alunos;
- preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos;
- diversidade de estratégias utilizadas para promover o desenvolvimento dos alunos;
2 – de responsabilidades profissionais, explicitadas pela:
- reflexão sistemática que faz de sua prática docente;
- forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os gestores da escola;
- participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento profissional;
3 – de atributos pessoais sinalizados pelos índices de pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares.
4 - os docentes titulares de cargo selecionados para atuar no CEEJA serão afastados, nos termos do inciso III do artigo 64 da Lei Complementar 444/85, pela disciplina específica do cargo, a partir do primeiro dia de atividades escolares, ao início do ano letivo, com vigência do afastamento até a data de 31 de dezembro do ano em curso.
d) o ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital;
e) os casos omissos serão analisados pela Supervisão da Escola , equipe designada pelo Dirigente Regional de Ensino e equipe gestora do CEEJA.

ANEXO A: (papel timbrado da escola)
Declaração de assiduidade para inscrição no Processo Específico de Credenciamento, seleção e atribuição de aulas aos docentes interessados em atuar no CEEJA.
O Diretor de Escola da EE,............................................................................................no município de ..................................................................... - Diretoria de Ensino Região .........................................................................., declara para fins de inscrição no Processo de Credenciamento junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos que .................................................................................................................................RG ............................................................................. titular de cargo da disciplina .....................................................ou ocupante de função atividade portador de Licenciatura Plena em ...................................................................................................... :
a) conta com ..................................... dias trabalhados no Magistério Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base 30/11/2011.

b) apresentou as seguintes ausências e afastamentos comprovados nos últimos 2 anos (data base 30/11/2011):
............................. dias trabalhados durante o ano de 2011 (considerados até 30/11/2011) .............................. faltas abonadas
...............................faltas justificadas
...............................faltas injustificadas faltas médicas
...............................dias de Licença para tratamento de Saúde ou de pessoa da família
............................... total de afastamentos__
_____________________, _______, de 2011
Diretor de Escola:
  

ANEXO B:

Declaração de experiência junto ao CEEJA para inscrição no processo de credenciamento, escolha e atribuição de aulas aos docentes interessados em atuar no CEEJA de Piracicaba.

O Diretor de Escola do CEEJA ........................................................................................., Diretoria de Ensino Região ............................................................., declara para fins de inscrição para o Processo de Credenciamento para atuação junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos, que: .............................................................................. RG...............................................titular de cargo da disciplina ....................................................... ou ocupante de função atividade, portador de Licenciatura Plena em ..........................................................................................conta com_________________ (........................................................................) dias trabalhados junto ao CEEJA.
Declara ainda que, tendo atuado nesta Unidade Escolar, teve desempenho considerado .................................................................................(satisfatório  ou insatisfatório) .


............................................................., ................................... de 2011.
  

Diretor de Escola