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quarta-feira, 29 de maio de 2013

iG Educação (@igeducacao) tweetou às 8:00 PM on qua, mai 29, 2013: Empregadores de 9 países dizem que 40% dos recém-formados são mal preparados http://t.co/l6EhGOIR8Q (https://twitter.com/igeducacao/status/339878897464262658) Adquira o aplicativo oficial do Twitter em https://twitter.com/download

A LEITURA EM MINHA VIDA

Comecei a gostar de leitura quando criança estava na 5ª série, o meu primeiro livro foi a “A ILHA PERDIDA” de Maria José Dupré.  A minha professora era dona Irma, nos incentivava a ler duas vezes no mês livros depois fazíamos avaliações sobre ele onde também contaríamos a história da aventura. Este livro li várias vezes, pois é o meu predileto, e passei para meus alunos contando a aventura de Henrique e Eduardo.
Fiz uma pesquisa e achei a capa.


Descobrir o mistério da ilha perdida. Era esse o ousado projeto dos irmãos Henrique e Eduardo. Porém, quando mal começava sua excursão, depois de atravessar o rio, os dois se viram tão perdidos quanto a própria ilha em que se encontravam. Que surpresas se escondiam por trás da densa mata que recobria toda a paisagem? Quem seria Simão, o solitário e enigmático habitante da ilha, que separou os dois meninos, levando Henrique para sua caverna? E, afinal, Henrique era um hóspede ou um prisioneiro?

Portanto, até aí, eu brincava de escolinha com minhas colegas do bairro e era a professora, então o que me destinava, hoje leciono a vinte anos, na escola tem uma biblioteca pequena e simples onde posso indicar livros para meus alunos e assim podendo fazer relato deste, fico feliz porque a biblioteca está viva e continua trazendo magia e aventura para meus alunos. A leitura enobrece o saber do conhecimento e do discernimento para a vida.

sábado, 25 de maio de 2013

21 de maio de 2013

Governo de SP ganha na Justiça disputa sobre jornada dos professores

Sindicato e secretaria de Educação divergem sobre atendimento a 1/3 da jornada em atividades extraclasse; sindicato vai recorrer em Brasília
O Tribunal de Justiça aceitou o recurso da secretaria estadual de Educação de São Paulo e
anulou a sentença que favorecia o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado
(APEOESP) sobre o atendimento de jornada extraclasse dos professores. Assim, continua
valendo resolução do governo e não a proposta do sindicato. O sindicato vai recorrer no
Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
De acordo com a Lei do Piso, um terço da jornada dos professores tem de ser cumpridos
fora da sala - por atividades como preparo de aulas, por exemplo. Sindicato e secretaria
divergiam sobre atendimento dessa exigência. No início de 2012, a Justiça havia obrigado
o Estado a cumprir a jornada exigida pela APEOESP, o principal sindicato da categoria.
Essa decisão determinava que sete aulas fossem reduzidas na jornada de 40 horas
semanais. Dessa forma, os dois terços correspondentes ao período em classe deveriam ser
de 26 aulas semanais. A pasta sempre discordou da interpretação, alegando que a ação
acarretaria em um custo extra de R$ 2 bilhões. Ainda em janeiro de 2012, o governo
conseguiu suspensão da decisão. E ontem, o mérito foi analisado em 2ª instância, com
decisão favorável à secretaria.
Assim, fica valendo o que já é praticado pelo governo. Tomando como exemplo a jornada
de 40 horas semanais — que preencheriam 48 aulas de 50 minutos, se não houvesse
jornada extraclasse —, o período em classe corresponde a 32 aulas, ou seja, 26 horas e 40
minutos. E as atividades extraclasses somam 13 horas e 20 minutos, o equivalente a 16
aulas, ou seja, um terço do total (33,3%).
Para o cálculo, a secretaria computou um tempo que antes era calculado como intervalo
entre aulas. Segundo a pasta, desde 2006, a soma dos 10 minutos correspondentes aos
extintos intervalos entre cada aula, que continuaram a ser remunerados, foram
convertidos em horário para atividades em local de livre escolha pelo docente.
http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,governo-de-sp-ganha-na-justica-disputa-sobre-jornada-dos-professores,1034102,0.htm

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Posted: 15 May 2013
Veiculado no D.O.E. em 15/05/2013, o Comunicado do Processo de Promoção - 2013 acerca do Edital de Abertura de Pré-Inscrição para Prova de Mérito foi feito pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Hum...
Posted: 15 May 2013 09:08 AM PDT
D.O.E. - 15/05/2013 – PAG.90 – SEÇÃO I.

Comunicado
Processo de Promoção - 2013
Edital de Abertura de Pré-Inscrição para Prova.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar estadual nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, alterada pela Lei Complementar estadual nº 1.143, de 11 de julho de 2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, torna público a abertura de pré inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes do Quadro do Magistério.
I – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER
À PROMOÇÃO DA FAIXA I PARA FAIXA II
1. A participação da prova, considerando como data base o dia 30/06/2013, está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados:
1.1. Encontrar-se em efetivo exercício na data base;
1.2 Ser titular de cargo efetivo ou servidor abrigado pelo § 2º, do artigo 2º, da LC nº 1.010/2007, em um dos seguintes cargos:
a) Professor Educação Básica I;
b) Professor Educação Básica II;
c) Professor II;
d) Diretor de Escola;
e) Supervisor de Ensino;
f) Assistente de Diretor de Escola.
1.3 Ter cumprido o interstício mínimo de 4 (quatro) anos (1.460 dias), por período contínuo ou não no exercício do cargo/função;
1.4. Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 1.168 (um mil, cento e sessenta e oito) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 55.217/2009;
1.5. Computar, observado o artigo 8º, do Decreto nº 55.217/2009, o mínimo de 2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos de assiduidade.
II – DA PRÉ-INSCRIÇÃO
1. A pré-inscrição ocorrerá no período de 20/05/2013 a 07/06/2013, iniciando-se às 9h do dia 20 de maio de 2013 e encerrando-se às 18h do dia 07 de junho de 2013, horário de Brasília.
2. Serão utilizados para pré-inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.
2.1. A apuração dos requisitos necessários à pré-inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência, estando o candidato isento de apresentação de qualquer documento.
3. O candidato deverá inscrever-se através do endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, acessar o item “Promoção”, confirmar os dados constantes da Ficha de Pré-Inscrição on-line, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
3.1. O candidato digitará o login e senha, e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a prova.
4. O candidato poderá se inscrever para participação na prova, conforme segue:
4.1. Para o campo de atuação Classe;
4.1.1. O docente titular de cargo da disciplina Educação fará a prova do campo de atuação Classe.
4.2. Para o campo de atuação Aulas, nas disciplinas de:
Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol,
Francês, Italiano e Japonês.
4.3. Para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área de deficiência – Auditiva, Física, Intelectual e Visual.
4.4. Para o campo de atuação Suporte Pedagógico: Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.
4.4.1. O Assistente Diretor de Escola fará a prova de Diretor de Escola.
5. O candidato que acumula cargo, em campo de atuação diverso, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção, separadamente, em cada situação funcional.
6. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, no caso de Professor Educação Básica II, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção conforme segue:
6.1. Titular de 2 (dois) cargos de mesma disciplina realizará uma única prova;
6.2. Titular de 2 (dois) cargos de disciplina diversa realizará uma única prova, devendo optar por uma das disciplinas.
7. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, poderá concorrer ao Processo de Promoção realizando a prova somente na disciplina do cargo que atenda todos os requisitos previstos.
8. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9. O descumprimento das instruções para pré-inscrição implicará a não efetivação da mesma.
10. O candidato que deixar de realizar a prova, não será classificado e, consequentemente, não será promovido.
III - PRÉ-INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas na Lei Complementar estadual nº 932/2002 e do disposto no Decreto federal nº 3.298/99, é assegurado o direito de participar no presente Processo de Promoção no período previsto no item 1, do inciso II, do presente Edital, desde que conste no protocolo de pré-inscrição – via Internet,
que o candidato tenha declarado que se encontre nessa condição, especificando o tipo e o grau da deficiência.
1.1. As informações relativas serão obtidas do cadastro Funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação.
2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3. O candidato com deficiência que não realizar a pré inscrição conforme instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
IV - DA PROVA
1. As provas serão realizadas no mês de julho e as datas, locais e horários serão confirmados em Edital de Convocação.
2. O Processo de Promoção constará de prova que versará sobre os perfis de competências e habilidades requeridos para integrantes do Quadro do Magistério da rede estadual, de acordo com a bibliografia estabelecida na Resolução SE 70, de 26-10-2010 e na Resolução SE 13, de 3–3-2011.
3. A prova será constituída de duas partes, sendo:
3.1. Primeira Parte Objetiva, composta por 60 questões de múltipla escolha (5 alternativas), sobre formação específica por campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e 3.2. Segunda Parte Dissertativa, composta de 1(uma) questão, sobre formação pedagógica por campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
3.2.1. a Segunda parte da prova (dissertativa) será corrigida para todos os candidatos.
4. A prova por campo de atuação versará sobre:
4.1. Docentes: conteúdos curriculares das respectivas disciplinas, práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos:
4.1.1. Professor Educação Básica I: campo de atuação classe, séries iniciais do Ensino Fundamental;
4.1.2. Professor Educação Básica II: campo de atuação aulas das Séries Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, nas disciplinas: Língua Portuguesa, Inglês, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Psicologia e Educação Especial
(deficiências Auditiva, Física, Intelectual e Visual).
4.1.3. Professor II – campo de atuação aulas das disciplinas das séries finais de Ensino Fundamental: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, História e Geografia;
4.2. Diretor de Escola e Supervisor de Ensino: temas da moderna gestão escolar e práticas da administração e supervisão educacionais.
4.3. Assistente Diretor de Escola: as práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos dos conteúdos curriculares, e os temas da moderna gestão escolar e práticas da administração.
5. As notas das provas objetiva e dissertativa serão somadas, obtendo-se a média aritmética, que será considerada como nota do candidato no processo;
6. Será considerado como aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos.
7. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e em caso de dúvidas serão resolvidas por esta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.


Pre - Inscriçao da Prova Merito 2013.doc

quinta-feira, 9 de maio de 2013

WWF_Brasil (@WWF_Brasil) tweetou às 6:13 PM on qui, mai 09, 2013: Hoje lançamos um novo blog sobre Unidades de Conservação, “Para Falar de UCs”. Acesse e conheça: http://t.co/dwGo3I0Xsn (https://twitter.com/WWF_Brasil/status/332604381956554754) Adquira o aplicativo oficial do Twitter em https://twitter.com/download

Portal Aprendiz (@PortalAprendiz) tweetou às 6:15 PM on qui, mai 09, 2013: Preparado pro Enem 2013? MEC muda critérios para correção da prova http://t.co/Nl0QW39vjp (https://twitter.com/PortalAprendiz/status/332604857708064769) Adquira o aplicativo oficial do Twitter em https://twitter.com/download

Greenpeace Brasil (@GreenpeaceBR) tweetou às 6:27 PM on qui, mai 09, 2013: Confira o post sobre mobilidade urbana da @bfvrubim em nosso blog. "Mais do mesmo", confira: http://t.co/EJWsidBOqk (https://twitter.com/GreenpeaceBR/status/332607723860533251) Adquira o aplicativo oficial do Twitter em https://twitter.com/download

Educar Melhor (@educarmelhor) tweetou às 6:20 PM on qui, mai 09, 2013: MEC dará bolsa de R$ 400 para universitário de baixa renda http://t.co/Zg3f7hhA20 (https://twitter.com/educarmelhor/status/332605981177565184) Adquira o aplicativo oficial do Twitter em https://twitter.com/download

sábado, 4 de maio de 2013


Recomendações do Ministério Público sobre a greve dos professores

Pessoal,
O Ministério Público resgatou a Recomendação Nº 3/2009 (clique aqui e leia) como documento orientador da SEDF sobre a greve dos professores e a garantia dos direitos dos alunos. Sobre este documento faço alguns registros:
1 – A SEDF publicou em seu site um pequeno texto deixando claro que vai adotar os procedimentos sugeridos pelo MPDFT.
2 – Pelo documento fica claro que mesmo os alunos daqueles professores que estão “furando” a greve, caso não tenha comparecido à escola, também têm o direito de reposição do dia letivo perdido. Eu apoio esta tese, pois tem muitos alunos que não estão indo para a escola ou até mesmo estão sendo dispensados enquanto o “fura-greve” fica na escola assinando o ponto. Neste caso a reposição para o aluno tem que ser garantida mesmo, assim como será feita pelos professores que estão em greve.
3 – O documento do MPDFT reforça a tese de não corte do ponto, já que a reposição é um direito do aluno e tem que ser feita, claro, mediante pagamento dos dias parados.
4 – Colocar substituto em sala que não seja o professor ou professora do aluno é imoral e antipedagógico.
5 – Nossa greve é legal, cumpriu todos os requisitos jurídicos necessários e em momento algum está impedindo quem quer que seja de ficar do lado do Governo. Mas nosso trabalho de conscientização continuará forte.
6 – Só não está na greve quem optou mesmo por ajudar o Governo a tentar derrotar a categoria, pois as condições são totalmente favoráveis a quem está na luta.
Vamos em frente!
Washington Dourado

http://blogdowashingtondourado.wordpress.com/2012/03/16/recomendacoes-do-ministerio-publico-sobre-a-greve-dos-professores/

Revista Emprego - Exército vai contratar professores

Revista Emprego - Exército vai contratar professores