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domingo, 30 de junho de 2013

Medicina & Bem-estar
N° Edição:  2276 |  28.Jun.13 - 20:40 |  Atualizado em 30.Jun.13 - 17:28
Vem aí uma vacina contra a diabetes

Cientistas anunciam a eficácia, em humanos, de um imunizante para o controle do tipo 1 da doença. Além disso, a ciência apresenta novos remédios e até a criação de pâncreas artificial

Monique Oliveira, de Chicago (EUA)

Pesquisadores da Universidade de Stanford, nos Estados Unidos, anunciaram na última semana um passo importante em direção à primeira vacina contra a diabetes. Os cientistas criaram um imunizante que se mostrou eficaz para controlar, em humanos, o tipo 1 da doença, que ocorre porque o sistema imunológico do próprio corpo passa a atacar as células beta, situadas no pâncreas, que fabricam a insulina. O hormônio permite a entrada, nas células, da glicose circulante na corrente sanguínea. Com menos insulina, há um acúmulo de açúcar no sangue, o que caracteriza a diabetes. O outro tipo, o 2, é resultado de alterações promovidas principalmente pela obesidade.
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A vacina impediu o ataque de um tipo de célula CD8 – integrantes do sistema imunológico – às células beta (leia mais no quadro). “Estamos muito excitados com o resultado. Sugere que o sonho de interromper o ataque do sistema imunológico a células específicas pode ser realizado”, afirmou Lawrence Steinman, um dos líderes da pesquisa realizada com 80 pacientes. Os cientistas planejam expandir os experimentos para investigar a eficácia do remédio em mais indivíduos.
Interromper a destruição comandada pelo corpo é um dos objetivos perseguidos por cientistas em todo o mundo. Recentemente, a Diabetes UK, entidade inglesa de combate à doença, anunciou um ambicioso projeto de pesquisa em busca de uma vacina com esse propósito. Por essa razão, o feito dos americanos foi saudado. “Pela primeira vez temos evidência da eficácia de uma vacina em humanos. É um passo significativo em direção a um mundo sem diabete tipo 1”, afirmou Karen Addington, especialista inglesa.
A notícia da vacina somou-se a outras boas novidades divulgadas na semana passada. Nos Eua, onde ocorreu o congresso da Associação Americana de Diabetes, anunciou-se entre os avanços (leia no quadro) a chegada de um pâncreas artificial, capaz de equilibrar os níveis de insulina no organismo. Produzido pela Medtronic, o aparelho está sob avaliação do Food and Drug Administration, órgão americano responsável pela liberação de aparelhos de saúde. “Essa tecnologia é um passo importante para a criação de um sistema de entrega de insulina mais inteligente”, disse Rich Bergenstal, investigador principal da pesquisa apresentada para a aprovação do dispositivo.
O pâncreas artificial é dotado de um sensor e um software acoplados a uma bomba de insulina e promove a liberação do hormônio de acordo com a necessidade. Dessa forma, diminui o risco de crises de hipoglicemia, um dos reveses mais comuns no controle da doença. “Alguns médicos até demoram a receitar a insulina, de tão complicado que pode ser sua aplicação”, diz o médico Freddy Eliaschewitz, de São Paulo, presente no encontro americano. O administrador de empresas Luiz Carlos Teixeira, 63 anos, de São Paulo, toma cuidado para não sofrer com o problema. “Procuro me alimentar bem”, diz.
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domingo, 23 de junho de 2013

Ação de hackers derruba sites do PT, PSDB e PSC Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/acao-de-hackers-derruba-sites-do-pt-psdb-psc-8785723#ixzz2X3FsnYPy © 1996 - 2013. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

Durante toda esta semana, o site petista tem oscilado. Nesta tarde, ficou fora do ar. O PT informou que está investigando o motivo da queda. O site do PSDB também está fora do ar, mas a reportagem ainda não obteve contato com a direção do partido. Os hackers afirmam, pelo Twitter, que querem manter a queda por mais dias.
Os “Anonymous” fazem parte dos protestos que tomaram as ruas do país nas duas últimas semanas. Eles se articulam nas ruas e também virtualmente, por meio de redes sociais. Geralmente, em seus perfis nas redes e nas manifestações, usam a máscara do personagem de quadrinhos Guy Fawkes, o “V”, que também tem sido usada por outros manifestantes. Nas redes sociais, dizem não ser um “grupo”, mas “uma ideia”.
No Twitter, vários perfis interligados ao Anonymous se comunicaram, durante toda a tarde comemorando a queda dos sites. Primeiro do PSDB, depois PT e PSC.


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/acao-de-hackers-derruba-sites-do-pt-psdb-psc-8785723#ixzz2X3F6ckI6
© 1996 - 2013. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização. 

terça-feira, 11 de junho de 2013

Resolução SE Nº 37/2013 - Altera o Anexo da Resolução SE Nº 70/2010, que dispõe sobre os perfis profissionais, competências e habilidades requeridos dos educadores da rede pública estadual e os referenciais bibliográficos que fundamentam os exames, concursos e processos seletivos, e dá providências correlatas

DOE  08/06/2013

Resolução SE Nº 37/2013
Altera o Anexo da Resolução SE Nº 70/2010, que dispõe sobre os perfis profissionais, competências e habilidades requeridos dos educadores da rede pública estadual e os referenciais bibliográficos que fundamentam os exames, concursos e processos seletivos, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, bem como do disposto no Edital de Abertura de Pré-Inscrição para Prova do Processo de Promoção/2013, e considerando a importância de se disponibilizar o ementário atualizado da legislação básica indicada na Resolução SE Nº 70/10, Resolve:

Artigo 1º - A Legislação Básica indicada no Anexo que integra a Resolução SE Nº 70/2010, observadas as alterações de caráter normativo e/ou de nomenclatura, passa a ser a que se segue:

I – para o Professor Educação Básica I – PEB I:

Federal:

·         Lei federal Nº 9.394/1996 – LDB – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional

Estadual:

·         Lei Complementar Nº 1.078/2008 – Institui Bonificação por Resultados – BR, no âmbito da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

·         Lei Complementar Nº 1.097/2009 – Institui o sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá outras providências

·         Decreto Nº 51.627/2007 – Institui o Programa Bolsa Formação – Escola Pública e Universidade

·         Resolução SE Nº 86/2007, e Resolução SE Nº 96/2008 – Programa Ler e Escrever

·         Resolução SE Nº 74/2011 - Dispõe sobre o Projeto Bolsa Escola Pública e Universidade na Alfabetização e dá providências correlatas

·         Resolução SE Nº 91/2008 – Dispõe sobre constituição de equipe de gestão institucional para ampliação e aperfeiçoamento do Projeto Bolsa Escola Pública e Universidade na Alfabetização, no âmbito do Programa Bolsa Formação – Escola Pública e Universidade

·         Resolução SE Nº 02/2012 - Dispõe sobre mecanismos de apoio escolar aos alunos do ensino fundamental e médio da rede pública estadual

·         Deliberação CEE Nº 09/1997 (Indicação CEE Nº 08/1997, anexa) – Institui, no sistema de ensino do Estado de São Paulo, o regime de progressão continuada no ensino fundamental

·         Parecer CEE Nº 67/1998 - Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais

II – para o Professor Educação Básica II - PEB II

Federal:

·         Lei federal Nº 9.394/1996 – LDB – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional

Estadual:

·         Lei Complementar Nº 1.078/2008 – Institui Bonificação por Resultados – BR, no âmbito da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

·         Lei Complementar Nº 1.097/2009 – Institui o sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá outras providências

·         Deliberação CEE Nº 09/1997 (Indicação CEE Nº 08/1997, anexa) – Institui, no sistema de ensino do Estado de São Paulo, o regime de progressão continuada no ensino fundamental

·         Parecer CEE Nº 67/1998 - Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais

·         Resolução SE Nº 02/2012 - Dispõe sobre mecanismos de apoio escolar aos alunos do ensino fundamental e médio da rede pública estadual

III – para o Professor de Educação Especial:

Federal:

·         Lei federal Nº 9.394/1996 – LDB – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional

Estadual:

·         Lei Complementar Nº 1.078/2008 – Institui Bonificação por Resultados – BR, no âmbito da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

·         Lei Complementar Nº 1.097/2009 – Institui o sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá outras providências

·         Deliberação CEE Nº 09/1997 (Indicação CEE Nº 08/1997, anexa) – Institui, no sistema de ensino do Estado de São Paulo, o regime de progressão continuada no ensino fundamental

·         Parecer CEE Nº 67/1998 - Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais

·         Resolução SE Nº 02/2012 - Dispõe sobre mecanismos de apoio escolar aos alunos do ensino fundamental e médio da rede pública estadual

·         Deliberação CEE Nº 68/2007 (Indicação CEE nº 70/07, anexa) - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, no sistema estadual de ensino

·         Resolução SE Nº 11/2008 – Dispõe sobre a educação escolar de alunos com necessidades especiais, no sistema estadual de ensino, e dá providências correlatas

·         Deliberação CEE Nº 09/1997 (Indicação CEE Nº 08/1997, anexa) – Institui, no sistema de ensino do Estado de São Paulo, o regime de progressão continuada no ensino fundamental


IV – para Diretor de Escola:

Federal:

·         Lei federal Nº 9.394/1996 – LDB – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional

·         Resolução CNE/CEB Nº 01/2000 (anexada ao Parecer CNE/CEB Nº 11/2000) – Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos

·         Resolução CNE/CEB Nº 02/2001 (anexada ao Parecer CNE/CEB Nº 17/2001) – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial

·         Resolução CNE/CP Nº 01/2004 (anexada ao Parecer CNE/CP Nº 03/2004) – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana

·         Resolução CNE/CEB Nº 04/2010 (anexada ao Parecer CNE/CEB Nº 07/2010) – Define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica

·         Resolução CNE/CEB Nº 07/2010 (anexada ao Parecer CNE/CEB Nº 11/10) – Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos

·         Resolução CNE/CEB Nº 02/2012 (anexada ao Parecer CNE/CEB Nº 05/2011) – Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio

Estadual:

·         Lei Complementar Nº 1.078/2008 – Institui Bonificação por Resultados – BR, no âmbito da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

·         Lei Complementar Nº 1.097/2009 – Institui o sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá outras providências

·         Decreto Nº 55.078/2009 – Dispõe sobre as jornadas de trabalho do pessoal docente do quadro do Magistério e dá providências correlatas

·         Resolução SE Nº 02/2012 - Dispõe sobre mecanismos de apoio escolar aos alunos do ensino fundamental e médio da rede pública estadual

·         Resolução SE Nº 08/2012 - Dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino

·         Deliberação CEE Nº 82/2009 (Indicação CEE Nº 82/2009, anexa) – Estabelece diretrizes para os cursos de Educação de Jovens e Adultos em nível do ensino fundamental e médio, instalados ou
autorizados pelo Poder Público no sistema de Ensino do Estado de São Paulo

·         Deliberação CEE Nº 09/1997 (Indicação CEE Nº 08/1997, anexa) – Institui, no sistema de ensino do Estado de São Paulo, o regime de progressão continuada no ensino fundamental

·         Deliberação CEE Nº 10/1997 (Indicação CEE Nº 09/1997, anexa) – Fixa normas para elaboração do regimento dos estabelecimentos de ensino fundamental e médio

·         Deliberação CEE Nº 53/2005 (Indicação CEE Nº 54/2005, anexa) - Fixa normas para os Cursos de Especialização que se destinam à formação de profissionais da Educação prevista no artigo 64 da LDB

·         Deliberação CEE Nº 111/2012 (Indicação CEE Nº 112/2012, anexa) - Fixa Diretrizes Curriculares Complementares para a Formação de Docentes para a Educação Básica nos Cursos de Graduação de Pedagogia, Normal Superior e Licenciaturas, oferecidos pelos estabelecimentos de ensino superior vinculados ao sistema estadual

·         Deliberação CEE Nº 114/2012 (Indicação CEE Nº 115/2012, anexa) - Dispõe sobre organização dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos

·         Parecer CEE Nº 67/1998 - Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais

·         Comunicado SE publicado em 21/12/2007 – Orientações sobre o Programa Ler e Escrever

V – para o Supervisor de Ensino:

Federal:

·         Lei federal Nº 9.394/1996 – LDB – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional

·         Resolução CNE/CEB nº 1/00 (anexada ao Parecer CNE/CEB nº 11/00) – Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos

·         Resolução CNE/CEB nº 2/01 (anexada ao Parecer CNE/CEB nº 17/01) – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica

·         Resolução CNE/CP nº 1/04 (anexada ao Parecer CNE/CP nº 03/04) – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana

·         Resolução CNE/CEB nº 5/09 (anexada ao Parecer CNE/CEB nº20/09) - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil

·         Resolução CNE/CEB nº 7/10 (anexada ao Parecer CNE/CEB Nº 11/2010) – Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos

·         Resolução CNE/CEB nº 2/12 (anexada ao Parecer CNE/CEB nº 5/11) – Define Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio

·         Resolução CNE/CEB nº 5/12 (anexada ao Parecer CNE/CEB nº 13/12) – Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica

·         Resolução CNE/CEB nº 6/12 – (anexada ao Parecer CNE/CEB nº 11/12) – Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio

·         Resolução CNE/CEB nº 8/12 (anexada ao Parecer CNE/CEB nº 16/12) – Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica

Estadual:

·         Lei Complementar nº 1.078, de 17.12.2008 – Institui Bonificação por Resultados – BR, no âmbito da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

·         Lei Complementar nº 1.097, de 27.10.2009 – Institui o Sistema de Promoção para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá outras providências

·         Decreto nº 55.078, de 25.11.2009 – Dispõe sobre as jornadas de trabalho do pessoal docente do quadro do Magistério e dá providências correlatas

·         Resolução SE nº 2, de 12.1.2012 - Dispõe sobre mecanismos de apoio escolar aos alunos do ensino fundamental e médio da rede pública estadual

·         Resolução SE nº 8, de 19.1.2012 - Dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino

·         Deliberação CEE nº 9/97 (Indicação CEE nº 8/97, anexa) – Institui, no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, o regime de progressão continuada no ensino fundamental

·         Deliberação CEE nº 10/97 (Indicação CEE nº 9/97, anexa) – Fixa normas para elaboração do regimento dos estabelecimentos de ensino fundamental e médio

·         Deliberação CEE nº 53/05 (Indicação CEE nº 54/2005, anexa) - Fixa normas para os Cursos de Especialização que se destinam à formação de profissionais da Educação prevista no artigo 64 da LDB

·         Deliberação CEE nº 82/09 (Indicação CEE nº 82/09, anexa) – Estabelece diretrizes para os cursos de Educação de Jovens e Adultos em nível do ensino fundamental e médio, instalados ou autorizados pelo Poder Público no sistema de Ensino do Estado de São Paulo

·         Deliberação CEE nº 111/12 (Indicação CEE nº 112/12, anexa) - Fixa Diretrizes Curriculares Complementares para a Formação de Docentes para a Educação Básica nos Cursos de Graduação de Pedagogia, Normal Superior e Licenciaturas, oferecidos pelos estabelecimentos de ensino superior vinculados ao sistema estadual

·         Deliberação CEE Nº 114/12(Indicação CEE nº 115/12, anexa) - Dispõe sobre organização dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos

·         Parecer CEE nº 67/98 - Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais

·         Comunicado SE publicado em 21.12.2007 – Orientações sobre o Programa Ler e Escrever

Artigo 2º - A legislação mencionada nesta resolução poderá ser acessada no site www.crmariocovas.sp.gov.br.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

segunda-feira, 10 de junho de 2013

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB
Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão da Educação Básica - DEGEB

A SEE oferecerá, no período do recesso escolar, estudos de reforço e recuperação como mais uma oportunidade de aprendizagem para os alunos do 6 e 9 ano do Ensino Fundamental e 3 série do Ensino Médio. A finalidade é possibilitar aos alunos um trabalho diferenciado nos espaços da escola nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.
Para este trabalho, faremos uma consulta junto aos professores, das respectivas disciplinas, que têm interesse em participar dessa ação.

Pesquisa de interesse do Docente em aulas no período de recesso

ATENÇÃO - Essa pesquisa abrange todas as escolas em todas as 91 Diretorias de Ensino. Nessa página encontra-se uma lista com as orientações para responder o questionário.

Obs. O prazo para responder a pesquisa se encerra em 13/06/2013.

Estudos de reforço e recuperação poderão ser ministradas por:

DOCENTES CATEGORIA A (Efetivo), P(Estável), N(ADMITIDO C.L.T.) e F (OFA):
- Para aumento de carga suplementar/horária até o limite de 32 aulas semanais.
- Para pagamento a título de serviço extraordinário, 2 aulas por dia, até 20 aulas no período.

DOCENTES CATEGORIA A (Efetivo) designados nos termos do artigo 22 da LC 444/85:
- Para pagamento a título de serviço extraordinário, 2 aulas por dia, até 20 aulas no período.

DOCENTES CATEGORIA O(Contrato CTD):
- Para aumento de carga horária até o limite de 32 aulas semanais.