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quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Cronograma de classificação dos inscritos

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH 3, de 13-11-2014
Estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2015.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - A divulgação da classificação dos inscritos estará disponível, exclusivamente no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, na seguinte conformidade:
I - Titulares de Cargo:
a) 19/11/2014 - divulgação da 1ª Classificação na WEB, a partir das12horas;
b) 19 a 26/11/2014 - prazo para interposição de recursos, desde que devidamente fundamentado no endereço eletrônicohttp://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 23 horas do dia 26/11/2014;
c) 19 a 28/11/2014 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima identificado, pela DE;
d) 20/12/2014 – divulgação de Classificação Intermediária para atendimento de movimentação dos docentes oriundos de escolas que aderiram ao Programa Ensino Integral 2015;
e) 13/01/2015 - divulgação da Classificação Final, pós-recursos;
f) 13/01/2015 - divulgação da Classificação - Artigo 22.
II - Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”:
a) 19/11/2014 - divulgação da 1ªClassificação na WEB, a partir das 12 horas;
b) 19 a 26/11/2014 - prazo para interposição de recursos, desde que devidamente fundamentado, no endereçohttp://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 23 horas do dia 26/11/2014;
c) de 19 a 28/11/2014 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima identificado, pela DE;
d) 20/12/2014 – divulgação de Classificação Intermediária para atendimento de movimentação dos docentes oriundos de escolas de Tempo Integral.
e) 13/01/2015 - divulgação da Classificação Final, pós-recursos.
III - Docentes das Categorias “O”:
a) 19/11/2014 - divulgação da classificação na WEB, a partir das 12 horas;
b) 19 a 26/11/2014 - prazo para interposição de recursos, no endereço 
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 23 horas do dia 25/11/2014;
c) de 19 a 28/11/2014 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima identificado,pela DE;
d) 13/01/2015 - divulgação da classificação pós-recursos.
IV – Candidatos à Contratação – remanescentes do Concurso Público PEB II 2014 (homologado DOE 31-01-2014): 
a) 26/01/2014 - divulgação da classificação na WEB, a partir das 12 horas.
Artigo 2º - Os docentes Titulares de Cargo e os Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”, “O” poderão interpor recurso referente à pontuação, habilitação e qualificação.
Artigo 3º - No período destinado ao recurso, os contratados deverão apresentar documentação comprobatória para análise na Unidade Escolar/ Diretoria de Ensino de inscrição; o docente Efetivo, os docentes Estáveis (nos termos da Constituição Federal/88 e nos Termos da Consolidação das 
Leis do Trabalho - CLT) e o abrangido pelas disposições do § 2º do Art. 2º da LC 1.010/2007, deverão apresentar documentação na unidade escolar de classificação.
Parágrafo Único: Os recursos solicitados e não fundamentados serão indeferidos de pronto pela Diretoria de Ensino.
Artigo 4º - O aluno de último ano inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de 2015 poderá no período de 05 a 07-01-2015 entregar, na Diretoria de Ensino de inscrição, documentos comprobatórios de conclusão do Curso-Diploma e/ou Certificado de conclusão, exceto 
o aluno de último ano do Curso de Educação Física que somente poderá comprovar a conclusão do Curso mediante Diploma e credenciamento no Conselho Regional de Educação Física - CREF.Artigo 5º - A Diretoria de Ensino deverá registrar a atualização dos docentes mencionados no 
artigo 3.º, no sistema GDAE, no período de 05 a 08/01/2015, para fins de classificação.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
http://www.educacao.sp.gov.br/a2sitebox/…/documentos/842.pdf
DRHUNET.EDUNET.SP.GOV.BR

domingo, 9 de novembro de 2014

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Para quem estava esperando que fosse dada a ponte, NÃO SERÁ SUSPENSO O EXPEDIENTE NO DIA 21.
DECRETO Nº 60.886,
DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20 de novembro de 2014, e dá
providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, do Município de São Paulo, que institui o feriado municipal do Dia da Consciência Negra,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2014 - quinta-feira, Dia da Consciência Negra.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo às repartições públicas estaduais sediadas em municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal
o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.
Artigo 2º - As repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado neste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2014
GERALDO ALCKMIN

terça-feira, 26 de agosto de 2014

COMUNICADO Nº 01/14 SOBRE ATRIBUIÇÃO DE AULAS/2015

-Serão mantidos os docentes com contrato vigente para 2015.
-Os docentes remanescentes do concurso PEB II/2013 serão classificados para contratação, nos termos do art 5.º da LC 1093/2009COMUNICADO Nº 01/14 SOBRE ATRIBUIÇÃO DE AULAS/2015
PROCESSO SELETIVO
-Não haverá Processo Seletivo para 2015.
-Serão mantidos os docentes com contrato vigente para 2015.
-Os docentes remanescentes do concurso PEB II/2013 serão classificados para contratação, nos termos do art 5.º da LC 1093/2009

DA INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS PARA O ANO LETIVO DE 2015
Prevista para ocorrer a partir de meados de setembro/2014, já em novo formato em períodos determinados para Titulares de Cargo - Estáveis nos termos da CF/88 e da LC 1010/2007 e celetistas – Contratados e Remanescentes do Concurso Público de PEB II/2013, na primeira e segunda opção. 
Os docentes ativos (efetivos/ cat “P”, “N”, “F” e “O” com contrato vigente) deverão confirmar a inscrição;
Antes de confirmar a inscrição, o docente deverá conferir dados pessoais, dados da formação e tempo de serviço;
Detectado erro, o docente deverá solicitar acerto; 
Feita a análise pela UE/DE, após deferimento ou indeferimento de acerto, o docente deverá confirmar a inscrição;
Caso não seja detectado nenhum erro, o docente deverá confirmar a inscrição;
Confirmada a inscrição, o docente poderá:
a) alterar ou manter opção de jornada
b) solicitar ou cancelar inscrição nos termos do artigo 22 da LC 444/85; 
c) Fazer cadastro em outra DE;
O tempo de serviço para fins de classificação, será obtido do sistema de Contagem de Tempo.
Assim, qualquer atualização de tempo deverá ser efetuada neste sistema.
Obrigatoriamente, todas as unidades escolares deverão verificar e, se for o caso, atualizar o tempo de serviço e submeter à homologação da Diretoria de Ensino, a fim de garantir a correta classificação dos docentes, evitando a necessidade de os mesmos solicitarem recurso. 
A Formação Curricular dos docentes deverá ser atualizada quando for o caso a fim de não impactar a atribuição na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino.
São Carlos, 20 de agosto de 2014
Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aula

quinta-feira, 26 de junho de 2014

Reabertas inscrições para formação do Pacto pelo Fortalecimento do Ensino Médio

As inscrições para as aulas de formação continuada que fazem parte do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio foram reabertas. O programa, parceria entre as secretarias estaduais e o Ministério da Educação (MEC), oferece formação aos professores e coordenadores pedagógicos da rede estadual que atuam no Ensino Médio.

Terão direito a bolsa de R$ 200 mensais os educadores constantes na base do Censo 2013. Portanto para participar, os diretores devem inscrever os professores da unidade escolar até esta quinta-feira (26). Caso o diretor tenha dúvidas sobre a confirmação da participação ou não dos professores, a recomendação é que ele faça a inscrição e o professor confirme depois a participação.

- Clique aqui para inscrever os professores
- Confira também manual com informações sobre inscrição. Aqui

O curso, composto por dois módulos, contará com encontros semanais de 3 horas que não interfiram no horário de aula. A certificação será validada pela universidade e contará para evolução funcional. Em casos de dúvidas, os diretores devem recorrer às respectivas diretorias de ensino.

- Confira na resolução mais informações

http://www.educacao.sp.gov.br/noticias/reabertas-inscricoes-para-formacao-do-pacto-nacional-pelo-fortalecimento-do-ensino-medio

sábado, 31 de maio de 2014

ENTENDA SEU HOLLERIT

EVOLUÇÃO FUNCIONAL


O plano de carreira instituído pela L.C. nº 836/97, alterado pela LC 958/04, define a evolução funcional como a passagem do integrante do QM para nível retribuitório superior da respectiva classe, mediante à avaliação de indicadores de crescimento da capacidade potencial de trabalho do profissional do ensino.
Essa evolução, assim, deve se dar de duas maneiras: pela via acadêmica (considerado o fator habilitações acadêmicas obtidas em grau superior de ensino) ou pela via não acadêmica (considerados os fatores relacionados à atualização, aperfeiçoamento profissional e produção de trabalhos na respectiva área de atuação).

EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA ACADÊMICA
1. Professor de Educação Básica I: mediante a apresentação de diploma ou certificado de curso de grau superior correspondente à licenciatura plena e mediante a apresentação de certificado de conclusão de curso de Mestrado ou Doutorado, dispensados quaisquer interstícios, enquadramento, respectivamente, nos níveis IV e V.
2. Professor de Educação Básica II: mediante a apresentação de certificado de conclusão de curso de mestrado ou doutorado – enquadramento, respectivamente, nos níveis IV e V.
3. Diretor de Escola e Supervisor de Ensino: mesmos requisitos do P.E.B. II com enquadramento no nível IV (mestrado) ou nível V (doutorado).
Cumpre salientar que, em caso de utilização de certificado de conclusão, deve o professor providenciar, no prazo de 12 (doze) meses, a apresentação do diploma, sob pena de anulação retroativa da vantagem.
Os títulos devem apresentar estreita relação com a natureza da disciplina em que o professor atua.
De acordo com o Decreto 45.348/00, estão impedidos de usufruir os benefícios da Evolução Funcional os integrantes do Quadro do Magistério nomeados em comissão para cargos de outras Secretarias de Estado ou os afastados nos termos dos incisos IV e VI do Artigo 64 e nos termos do Artigo 65 do Estatuto do Magistério, excluindo-se deste impedimento os afastados para atender à municipalização.
O docente que acumula cargos pode se utilizar do mesmo título para requerer a evolução nos dois cargos, assim como no caso de mudança de cargo, poderá também o docente reapresentar o título para fins de evolução funcional. Em ambos os casos exige-se que haja compatibilidade do título com o campo de atuação referente ao cargo ou função exercidos.
O docente faz jus à vantagem a partir da data do reconhecimento dos certificados, do registro dos diplomas ou das titulações de mestre e doutor.
EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA
A Lei Complementar nº 1.143, de 11 de julho de 2011, alterou os incisos I e II do artigo 22 da Lei Complementar nº 836, ampliando os níveis de Evolução funcional pela Via não acadêmica, ao mesmo tempo em que estabelece os seguintes interstícios para que o funcionário possa evoluir na carreira:
para as classes de Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II:
a) do Nível I para o Nível II - 4 (quatro) anos;
b) do Nível II para o Nível III - 4 (quatro) anos;
c) do Nível III para o Nível IV - 5 (cinco) anos;
d) do Nível IV para o Nível V - 5 (cinco) anos;
e) do Nível V para o Nível VI - 4 (quatro) anos;
f) do Nível VI para o Nível VII - 4 (quatro) anos;
g) do Nível VII para o Nível VIII - 4 (quatro) anos;


II - para as classes de Suporte Pedagógico:
a) do Nível I para o Nível II - 4 (quatro) anos;
b) do Nível II para o Nível III - 5 (cinco) anos;
c) do Nível III para o Nível IV - 6 (seis) anos;
d) do Nível IV para o Nível V - 6 (seis) anos;
e) do Nível V para o Nível VI - 5 (cinco) anos;
f) do Nível VI para o Nível VII - 5 (cinco) anos;
g) do Nível VII para o Nível VIII - 4 (quatro) anos.
À vista da alteração introduzida pela LC 1143/2011, nova regulamentação deverá ser publicada a fim de nortear a Evolução Funcional pela via não Acadêmica.


O interstício é o tempo de efetivo exercício do profissional no Nível em que estiver enquadrado. Assim, para evoluir para o nível imediatamente superior ao que estiver enquadrado, é necessário ter permanecido nesse nível pelo tempo constante do quadro acima, e nesse período adquirir os pontos necessários através dos componentes dos vários fatores que proporcionam a evolução. A contagem de tempo do interstício faz-se nos mesmos moldes que a contagem de tempo para fins de concessão do adicional por tempo de serviço.

Exemplo:
Professor Educação Básica, enquadrado no nível I.
Concluiu o Curso de Pós-Graduação a partir de 01/02/98 (ainda que o tivesse iniciado antes dessa data) Fator Aperfeiçoamento
11 pontos multiplicados pelo peso 4 = 44 pontos
Se o interessado precisa acumular 35 pontos para evoluir para o nível II, esse curso é suficiente para a sua evolução, restando, ainda, para a próxima evolução, 9 pontos.
As cópias dos comprovantes dos componentes dos fatores que compõem a Evolução Funcional pela via não-acadêmica, a serem anexadas ao requerimento do interessado devem estar autenticadas em Cartório ou conter o Visto/Confere, a ser feito exclusivamente pelo chefe imediato, a vista do original.
Cumpre esclarecer que serão aceitos, independentemente de autorização e homologação pela CENP, face a não regulamentação da Evolução Funcional pela via não-acadêmica no prazo previsto no § 1º do artigo 21 da Lei Complementar nº 836/97, (120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação referida lei complementar, isto é, 30 de abril de 1998),. os seguintes componentes do Fator Atualização:
Construindo Sempre – Língua Portuguesa - 2002
Construindo Sempre – Matemática – 2002
PEC Construindo Sempre – USP
Curso de Terapêutica/Medicina Tradicional Chinesa no módulo básico de Lien Chi e Meditação
Cursos da Casa Civil e/ou Palácio do Governador
Componentes do Fato Atualização promovidos pelas Entidades de Classes.
Pertencentes ao Fator Aperfeiçoamento, deverão ser aceitos e pontuados, sem autorização e homologação da CENP, os seguintes componentes:
Cursos de Especialização, antigo lato-sensu, ou não (mínimo de 360 horas)
Cursos de Aperfeiçoamento (mínimo de 180 horas)


VIGÊNCIA
Observados os interstícios e comprovada a devida pontuação o benefício será concedido a partir da data do requerimento do funcionário/servidor;
Nos casos em que a documentação apresentada pelo interessado comprovar a pontuação exigida em datas anteriores à da publicação da Instrução Conjunta CENP/DRHU, que dispõe sobre os procedimentos referentes à Evolução funcional pela via não-acadêmica (D.O. de 26/04/2005), o benefício será concedido a partir da certificação, registro ou titulação válida e pontuada, observados os interstícios previstos no artigo 22 da LC 836/97 e no Decreto 49.394/2005; ou seja:
- Diploma: data do registro no órgão competente;
- Certificado, atestado, declaração e outros: data da emissão, desde que sua conclusão tenha ocorrido a partir de 01/02/98;
- Livro, software educacional, vídeo: data de sua implementação e
- Artigo publicado em jornal, revista, periódico ou veiculado pela Internet: data de sua implementação.
A evolução funcional (pela via acadêmica e pela via não-acadêmica) se dá mediante requerimento do interessado, dirigido ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, a quem cabe conceder o benefício, anexando o certificado de conclusão ou diploma dos cursos acima mencionados.
Legislação:
Lei Complementar nº 836/97 – artigo 20
Decreto nº 45.348/00
Decreto nº 49.366/2005
Decreto nº 49.394/2005
Resolução SE nº 21/2005, alterada pela Resolução SE nº 62, de 18/8/2910.
Instrução Conjunta CENP/DRHU – D.O. De 26/04/2005

Outras informações:


ORGANOGRAMA
PERGUNTAS MAIS FREQÜENTES
PRAZO PARA ENTREGA DE EXPEDIENTES
CURSOS HOMOLOGADOS PELA CENP DE 1998 A 2005
OUTROS CURSOS VÁLIDOS


MODELOS DE DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD:
REQUERIMENTO
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS APRESENTADOS
ROTEIRO PARA CÁLCULO DE TEMPO DE SERVIÇO
ANEXOS
ATESTADO DE FREQÜÊNCIA

domingo, 9 de março de 2014

Professor da rede estadual receberá bônus em março
Thâmara Kaoru
do Agora
Os mais de 200 mil professores da rede estadual de ensino deverão receber o Bônus da Educação no final de março.
A informação é do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin.
Hoje, têm direito ao bônus os funcionários das escolas que melhoram o seu desempenho no Idesp (índice que mede a Educação em SP) entre um ano e outro.
Para receber a grana, é necessário que o funcionário trabalhe em período equivalente a dois terços do ano, sem interrupção.
Para o professor, o bônus é calculado conforme o ciclo de ensino e é reduzido de acordo com o número de faltas.
As únicas faltas permitidas são as licenças por maternidade, paternidade e adoção. Para outros funcionários, é considerada a média geral da escola.
FONTE:http://www.agora.uol.com.br/trabalho/ult10106u1042202.shtml