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segunda-feira, 15 de outubro de 2012

VEJA REGRAS PARA O PROFESSOR GANHAR SUA APOSENTADORIA

Profissionais de sala de aula têm o direito de pedir o benefício cinco ano antes dos demais trabalhadores, segundo matéria de Juliano Moreira, publicada na edição de hoje (15/10), no jornal Agora S.Paulo.

Os professores que, além da sala de aula, exercem atividades de direção, coordenação e assessoramento pedagógico em escolas públicas ou privadas contam com regras diferenciadas para a aposentadoria. Na maioria dos casos, podem antecipá-la em cinco anos.

Professores que trabalham em salas de aula de escolas particulares ou contratados como servidores do Estado ou da prefeitura têm direito à aposentadoria com tempo mínimo de contribuição de 30 anos, para homens, e 25 anos, para mulheres. No caso do sistema público, há exigência da idade mínima.

Ao pedir o benefício, são necessários documentos e provas que confirmem a atividade exercida pelo profissional. A carteira de trabalho, a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) e qualquer outro documento que comprove o exercício de atividade em estabelecimento de ensino são registros indispensáveis.

Para quem trabalhou períodos intercalados em escolas privadas e públicas, esses documentos têm ainda mais valor, uma vez que o professor poderá utilizar os dois períodos em que exerceu suas atividades para, então, identificar por qual regime ele poderá se aposentar (se pelas regras do sistema público ou pelos critérios do INSS, da iniciativa privada).

Segundo advogados, no cálculo da aposentadoria por tempo contribuição do professor devem constar eventuais bônus e gratificações recebidas, desde que incorporadas ao salário da época em que ele exercia sua atividade.

Justiça. Na Justiça, o professor pode conseguir o seu benefício sem o desconto do fator previdenciário (índice que reduz a aposentadoria), pedindo a aposentadoria especial. Será preciso comprovar exposição de agentes nocivos.

Trabalho em mais de uma escola
. Se o professor tiver dois vínculos empregatícios, um no sistema de servidores e outro pela Previdência Social, terá direito a duas aposentadorias, desde que atendidas todas as exigências nos dois regimes.
. O trabalho em mais de uma escola de um mesmo regime só dará direito a uma aposentadoria.
. Nesse caso, as contribuições dos dois vínculos serão utilizadas para definir o valor do benefício, limitado ao teto de contribuição.

Entendas as regras
1. Para professores do Estado ou da prefeitura contratados como servidores
. Para professores que entraram no serviço público a partir de 1o de janeiro de 2004

. Aposentadoria voluntária:
. o professor terá:
. benefício integral como:
55 anos de idade + 30 anos de contribuição, se homem
50 anos de idade + 25 anos de contribuição, se mulher

. benefício proporcional com:
60 anos de idade, se homem
55 anos de idade, se mulher

Tempo mínimo de contribuição. No benefício integral e no proporcional, é preciso ter ao menos dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo que tem antes de se aposentar.

Para professores efetivos que entraram no serviço público até 31 de dezembro de 2003

Aposentadoria voluntária:
O professor terá benefício integral como:
55 anos de idade + 30 anos de contribuição, se homem
50 anos de idade + 25 anos de contribuição, se mulher
Condições. O professor deverá cumprir tempo mínimo de 20 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo antes de se aposentar. Neste caso, o benefício será integral e corresponderá ao último salário do professor no cargo efetivo em que ele se aposentar.

Regras aplicadas nos dois casos
Aposentadoria compulsória
. O professor será aposentado obrigatoriamente aos 70 anos de idade
. O valor do benefício será calculado considerando os salários e o tempo de contribuição

Cálculo da aposentadoria
. Serão levadas em conta as 80% maiores contribuições de todo o período contributivo desde julho de 1994
. O benefício não poderá ser menor do que o salário mínimo (R$ 622) ou maior do que a remuneração do servidor no cargo em que ele se aposentou

Profissionais incluídos
. O benefício vale para profissionais no exercício de atividades docentes, em sala de aula e funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico.

2. Professores de escolas particulares ou que trabalham no serviço público com carteira assinada

Aposentadoria por tempo de contribuição
Professores de escolas particulares ou públicas que são contratados com carteira assinada e trabalham em sala de aula
O tempo mínimo de contribuição: 30 anos para homens e 25 anos para mulheres.
Professores universitários e de cursos de idiomas, de cursinhos pré-vestibulares demais empregados de estabelecimentos de ensinos infantil, fundamental e médio (administradores e funcionários de secretaria).

O tempo mínimo de contribuição: 35 anos para homens e 30 para mulheres

O cálculo da aposentadoria: nos dois casos, o valor do benefício é de 100% da média salarial do segurado e tem o desconto do fator previdenciário, índice que reduz os benefícios por tempo de contribuição de quem tem pouca idade.

Aposentadoria por idade
Idade mínima: 65 anos para homens e 60 anos para mulheres

Tempo mínimo de contribuição
Para segurados inscritos até julho de 1991: de cinco a 15 anos, dependendo do ano em que completou a idade mínima.
Para segurados inscritos após julho de 1991: 15 anos de contribuição.

APOSENTADORIA ESPECIAL NA JUSTIÇA
. É paga ao trabalhador que exerça alguma atividade nociva ou prejudicial à saúde
. Esse tipo de aposentadoria pode ser dado para o professor que demonstre que exerceu atividades nocivas
. Alguns desses elementos nocivos são, por exemplo, o giz, a posição (em pé) e o barulho
. O professor que se enquadrar nesse tipo de benefício tem direito de se aposentar com 25 anos de contribuição
. Será preciso demonstrar, na Justiça, que sua atividade é prejudicial (o que é feito por um lado chamado PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário).

SECOM/CPP

http://www.cpp.org.br/noticiascpp.php?id=6593&utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+Siscon-Cpp+%28SISCON+-+CPP%29


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