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sexta-feira, 27 de abril de 2012

Blogs e Colunistas
20/01/2012
 às 19:13

Quando se paga o auxílio-reclusão

Escreve o leitor Guilherme Ribeiro,
Reinaldo, boa tarde.
Sou leitor assíduo do blog. Compartilho de praticamente todas as opiniões aqui expostas e sei que, íntegro que é, aceitará uma correção no texto - e por consequência, de sua essência.
O auxílio-reclusão, benefício previdenciário de espécie 25, não assistencial, é devido ao conjunto de dependentes do segurado (contribuinte do INSS) que se encontrar em estado de reclusão total ou parcial (excluindo-se aqui os de regime aberto/condicional) cujas contribuições/vencimentos não excedam o teto de R$ 905,05 (atualizado agora de acordo com o salário mínimo vigente).
Se o segurado não contribui, a família não recebe. Se contribui, mas ganha mais de R$ 915,05, a família também não recebe.
Vale lembrar que este teto, de R$ 915, é o mesmo aplicado como critério para concessão do salário-família (este, sim, de cunho assistencial).
Espero ter contribuído para a desmistificação e esclarecimento desta situação, comumente interpretada de modo incorreto.
Um forte abraço!
Por Reinaldo Azevedo
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/quando-se-paga-o-auxilio-reclusao/

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