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Por Reinaldo Azevedo
20/01/2012
às 19:13Quando se paga o auxílio-reclusão
Escreve o leitor Guilherme Ribeiro,
Reinaldo, boa tarde.
Sou leitor assíduo do blog. Compartilho de praticamente todas as opiniões aqui expostas e sei que, íntegro que é, aceitará uma correção no texto - e por consequência, de sua essência.
Sou leitor assíduo do blog. Compartilho de praticamente todas as opiniões aqui expostas e sei que, íntegro que é, aceitará uma correção no texto - e por consequência, de sua essência.
O auxílio-reclusão, benefício previdenciário de espécie 25, não assistencial, é devido ao conjunto de dependentes do segurado (contribuinte do INSS) que se encontrar em estado de reclusão total ou parcial (excluindo-se aqui os de regime aberto/condicional) cujas contribuições/vencimentos não excedam o teto de R$ 905,05 (atualizado agora de acordo com o salário mínimo vigente).
Se o segurado não contribui, a família não recebe. Se contribui, mas ganha mais de R$ 915,05, a família também não recebe.
Vale lembrar que este teto, de R$ 915, é o mesmo aplicado como critério para concessão do salário-família (este, sim, de cunho assistencial).
Vale lembrar que este teto, de R$ 915, é o mesmo aplicado como critério para concessão do salário-família (este, sim, de cunho assistencial).
Espero ter contribuído para a desmistificação e esclarecimento desta situação, comumente interpretada de modo incorreto.
Um forte abraço!
Um forte abraço!
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