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sábado, 14 de abril de 2012

PROFESSOR AUXILIAR - MUDANÇAS 


No dia 12/04/2012 saiu a resolução 44 que altera aquela que diz sobre o número mínimo de alunos em sala para que haja o professor auxiliar. 

Resolução SE 44, de 12-4-2012 

Altera dispositivos da Resolução SE nº 2, de 12-01- 2012, que dispõe sobre mecanismos de apoio escolar aos alunos do ensino fundamental e médio  da rede pública estadual 
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, resolve: 

Artigo 1º - Os §§ 1º e 2º do artigo 4º da Resolução SE nº 2, de 12-01-2012, passam a vigorar com a seguinte redação: 

Artigo 4º - ............................................................................ 

"§ 1º - A atuação do Professor Auxiliar ocorrerá, ouvido o professor responsável pela classe ou disciplina, simultaneamente às atividades desenvolvidas no horário regular de aula, mediante atendimento individualizado ou em grupo, que propicie ao aluno condições indispensáveis à aprendizagem, nas situações de ensino asseguradas à classe, podendo, em caso de comprovada necessidade, ser as atividades desenvolvidas em período diverso ao da aula regular. 

§ 2º - O Professor Auxiliar poderá atuar em classes de ensino fundamental e médio, cujo número de alunos totalize, no mínimo: 

I – 25 (vinte e cinco) alunos nas classes de ensinofundamental; e
II – 30 (trinta) alunos nas classes de ensino médio." (NR) 


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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