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domingo, 27 de maio de 2012


Ponto facultativo em 8 de Junho de 2012 (publicado em D.O.E.-SP de 18/05/2012)

http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2012/decreto%20n.58.054,%20de%2018.05.2012.htm

O Artigo 91 do Estatuto do Magistério Paulista (Lei Complementar 444 de 1985) diz o seguinte: "Artigo 91 – Consideram-se efetivamente exercidas as horas-aula e/ou horas-atividade que o docente deixar de prestar por motivo de férias escolares, suspensão de aulas por determinação superior, recesso escolar, e de outras ausências que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais."

Este artigo do Estatuto do Magistério afirma que as aulas suspensas POR DETERMINAÇÃO superior são CONSIDERADAS AULAS DADAS. Isso significa afirmar que não há necessidade do professor repor as aulas que, originalmente prevista como tais no calendário escolar, mas que por conta dessa suspensão dada por ordem superior, tem que ser consideradas como DADAS, exercidas, como diz o artigo 91.

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