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domingo, 4 de novembro de 2012

DESCOBRINDO A LEITURA



EXPLORANDO A LEITURA DE UM ARTIGO DE OPINIÃO
Conteúdo :
Neste conteúdo, você estudará sobre a estrutura composicional do artigo de opinião. Para aprofundar seus estudos consulte a bibliografia indicada:
BARBOSA, Jacqueline P. Ensino Médio em Rede – Sequencia didática – Artigo de opinião. Apostila impressa. s/d
São várias as formas de estruturar um artigo de opinião. Mas, em geral, os artigos de opinião contêm os seguintes elementos, de acordo com Barbosa (s/d):da questão em discussão.
1) Contextualização e/ou apresentação
2) Explicitação da posição assumida.
3) Utilização de argumentos que sustentam a posição assumida.
4) Consideração de posição contrária e antecipação de possíveis argumentos contrários à posição assumida.
5) Utilização de argumentos que refutam a posição contrária.
6) Retomada da posição assumida e/ou retomada do argumento mais enfático.
7) Proposta ou possibilidades de negociação.
8) Conclusão (que pode ser a retomada da tese ou posição defendida).
Observe que esses elementos podem vir em qualquer ordem e nem todos precisam aparecer num artigo de opinião.Veja como essa estruturação é feita, analisando junto comigo o artigo de opinião abaixo:
Pela descriminalização do aborto
11/05/2007
(1) "Ninguém é a favor do aborto. A pergunta é: a mulher deve ser presa? Deve morrer?" A declaração é do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Defensiva, retrata como é difícil debater a descriminalização do aborto até 12 semanas de gestação (há um projeto em tramitação no Congresso). Pertinente, traz indagações que merecem discussão
(2) Lula tem razão quando diz que ninguém é a favor do aborto. Colocar a discussão nesses termos é transformar num Fla-Flu um grave problema de saúde pública que atinge sobretudo os mais pobres. É simplificar nuances legais, morais, éticas, religiosas.
(3) Segundo dados do Ministério da Saúde, 220 mil mulheres procuram hospitais públicos por ano para tratar de sequelas de abortos clandestinos. Há estimativas extraoficiais de que sejam realizados mais de um 1 milhão de abortos por ano no Brasil.
(4) De 1941, a lei brasileira só permite a interrupção da gravidez em dois casos: se resultado de estupro e na hipótese de risco à vida da mãe. Fora disso, é crime. A pena pode chegar a três anos de prisão.
(5) Os ministros José Gomes Temporão (Saúde) e Nilcéa Freire (Políticas para as Mulheres) defendem a discussão e a eventual aprovação no Congresso da legalização do aborto até 12 semanas de gestação --período até o qual, segundo cientistas, não há relação entre os neurônios.
(6) Juridicamente, a morte cerebral é entendida como o fim da vida. Os defensores da legalização do aborto até 12 semanas, por analogia, argumentam que a vida começaria com a atividade cerebral. Daí a proposta desse prazo-limite, já adotado em países que legalizaram a interrupção da gravidez.
(7) Para o Vaticano e outro grupo de cientistas, a vida começa na concepção (fecundação do óvulo pelo espermatozoide). E essa vida dura até seu declínio natural. O papa, portanto, não admite aborto, inclusive nos casos previstos na lei brasileira. E também é contra a eutanásia.
(8) A Igreja Católica, o papa Bento 16 e qualquer cidadão contrário ao aborto têm o direito de defender seus pontos de vista e de lutar para que a legislação os contemple. As pessoas que desejam a legalização do aborto até 12 semanas de gestação também.
(9) Nenhuma das partes possui o direito de impor à outra o seu desejo. Numa democracia laica, essa decisão cabe ao conjunto da sociedade e aos legisladores - respeitando-se, sempre, o direito das minorias.
(10) Mais: não será a legalização (ou descriminalização) do aborto até 12 semanas que obrigará as seguidoras de Bento 16 a interromper a gravidez. Não parece razoável supor que o número de abortos vá aumentar ou diminuir em função dessa eventual alteração da lei.
(11) Pesquisa Datafolha realizada em março mostrou que 65% dos entrevistados não desejam mudar a atual legislação do aborto. Ou seja, é mínima a chance de modificação via plebiscito. Ao longo do debate, talvez possa haver alteração desse quadro, mas não é o provável.
(12) Seria possível, entretanto, mostrar que a ciência avançou a ponto de poder, por exemplo, detectar uma má-formação do feto que inviabilize a sua vida fora do útero. Nessa hipótese, é justo impor a gestação à mulher? Enfim, um plebiscito daria pelo menos a chance de a população ficar mais esclarecida.
(13) Mas Bento 16 e a Igreja Católica não aceitam plebiscito. Acusam os defensores da descriminalização do aborto de serem defensores da morte. Dizem que são a favor da vida e ponto, despejando dogmas com cartesianismo fundamentalista.
(14) Ora, interdição de debate não dá. Tampouco pressão política sobre o governo e o Congresso na base de ameaça de excomunhão.
Kennedy Alencar. Folha Online, Pensata.

Obs: os parágrafos foram numerados a fim de facilitar a explicitação do processo de leitura.Podemos realizar uma leitura possível de um artigo de opinião utilizando a própria estrutura do texto, enunciada acima.
Vejamos como a estrutura proposta se revela no artigo em questão:
1) Nos parágrafos de 1 a 4 o autor apresenta a questão a ser discutida e contextualiza o tema em discussão, no cenário brasileiro;
2) Nos parágrafos 5 e 6, o autor explicita sua posição e argumenta a favor dela, utilizando o argumento de autoridade científica e jurídica;
3) No parágrafo 7, o autor considera a posição contrária à sua;
4) Nos parágrafos 8 a 10, o autor antecipa possíveis argumentos contrários à sua posição;
5) No parágrafo 12, o autor retoma sua posição;
6) No parágrafo 13, o autor propõe uma negociação e,
7) No parágrafo 14, ele retoma a tese (a dificuldade do debate sobre a descriminalização do aborto) e conclui.
BARBOSA, Jacqueline P. Ensino Médio em Rede – Sequencia didática – Artigo de opinião. Apostila impressa. s/d

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