Justiça mantém resolução sobre jornada extraclasse
Na manhã desta segunda-feira (06/02), a 10ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça de São Paulo, por decisão unânime, concedeu efeito
suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela Procuradoria Geral do Estado
e, com isso, suspendeu os efeitos da sentença proferida pela 3ª Vara da Fazenda
Pública da Capital que havia determinado a reorganização da jornada de trabalho
da rede estadual de ensino nos moldes pleiteados pela Apeoesp.
Desse modo, permanece a atribuição de aulas fixada nos termos da Resolução SE
8, de 19 de janeiro de 2012, a qual estabeleceu a jornada de trabalho dos
professores da rede estadual de ensino em respeito ao que determina a Lei
Nacional do Piso Salarial do Magistério Público da Educação Básica (Lei Federal
nº 11.738/2008).
“Fica mais evidente, dia após dia, que foi orquestrada uma campanha destinada
à desinformação em torno da contagem das horas extraclasse. Aqueles que, em
2006, reivindicaram que fosse considerado como horário extraclasse o somatório
dos extintos intervalos de aulas — e que comemoraram como vitória o atendimento
desse pleito — hoje fingem que nada disso aconteceu para poderem, sem nenhuma
razão, acusar o governo de não cumprir a Lei do Piso”, disse o professor Herman
Voorwald, secretário da Educação do Estado de São Paulo. “Felizmente, nosso
magistério, que não se deixou levar por essa desinformação, assegurou
tranquilidade na atribuição de aulas e no início do ano letivo com nossos
alunos. Temos certeza de que na Justiça a verdade prevalecerá”,
acrescentou.
www.educacao.sp.gov.br
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