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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012


SUBSEDES DEVEM REALIZAR REUNIÕES DE REPRESENTANTES TAMBÉM NO DIA 10/03
Conforme definido pelo Conselho Estadual de Representantes, reunido no dia 4 de fevereiro, nossa categoria participará da greve pela implantação da lei do piso nos dias 14, 15 e 16 de março e, em assembleia estadual que será realizada no dia 16 de março, no Palácio dos Bandeirantes, poderá decidir a continuidade do movimento pela jornada do piso.
Por outro lado, a Secretaria Estadual da Educação, por meio do comunicado publicado em 9 de fevereiro no Diário Oficial do Estado, determinou às escolas que realizem seu planejamento escolar no período de 5 a 9 de março, coincidindo com a reunião ordinária de Representantes, no dia 6 de março. A fim de assegurar a participação e o engajamento de todos os representantes na organização do movimento, além da reunião ordinária do dia 6 de março, as subsedes devem realizar também reunião extraordinária de representantes no dia 10/03, sábado, a fim de fazer o levantamento das caravanas para a assembleia e para que sejam tomadas todas as providências para uma greve forte e altamente representativa em todas as regiões do estado.
Secretaria de Comunicações - Novas regras para perícias médicas
As perícias médicas para fins de concessão de licença para tratamento de saúde e de licença por motivo de doença de pessoa da família agendadas no Departamento de Perícias Médicas do Estado até 31 de janeiro de 2012 estão canceladas.
Tais licenças serão concedidas à vista da documentação médica, quando o período de afastamento sugerido pelo médico assistente for igual ou inferior a noventa dias e em caso de internação hospitalar.
A medida foi adotada através da Resolução nº 7, da Secretaria de Gestão Publica, publicada no Diário Oficial do dia 11 de fevereiro de 2012.
A documentação médica para análise pericial para fins de concessão de licença deverá ser encaminhada ao Departamento de Perícias Médicas do Estado pela unidade escolar responsável pelo agendamento da perícia, conforme cronograma divulgado através de anexo à resolução citada. A data estipulada para a entrega da documentação, no caso da Secretaria da Educação, é 6 de março de 2012.
Os documentos aceitos  pelo Departamento para fins de análise para concessão de licença são:
1. atestado ou relatório médico, elaborado pelo médico assistente do servidor, habilitado junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, contendo informações que permitam ao perito formar juízo sobre o diagnóstico, CID-10, evolução, tratamento, necessidade de afastamento e do período eventualmente recomendado;
2. exames laboratoriais e de imagem que comprovem a doença diagnosticada.
3. Guia de Perícia Médica – GPM a qual se refere a documentação apresentada.
A documentação a ser encaminhada ao Órgão Médico Oficial deverá ser protocolada, resguardando-a privacidade do servidor.

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