Justiça manda Secretaria Estadual de Educação de São Paulo cumprir, em 72 horas, jornada da Lei do Piso
18/01/2012
Apeoesp comemora vitória dos professores e do ensino público
Escrito por: Apeoesp
Na tarde desta quarta-feira, 18, o juiz da 3ª Vara da Fazenda determinou à Secretaria da Educação o cumprimento, em 72 horas, a liminar concedida anteriormente à APEOESP (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) exigindo que o governo aplique a jornada da Lei do Piso (Lei 11738/2008) a todos os docentes, independente do regime de contratação, garantindo que 33% sejam utilizados para atividades como correção de provas, preparação de aulas, formação profissional, entre outras atividade.
Não cabe mais recursos por parte do governo. Pela Lei do Piso, o professor com jornada reduzida (12 horas semanais) cumpre 8 horas com alunos e 4 horas de HTPC (Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo); na jornada integral (40 horas semanais), 26 com alunos, 4 de HTPC e 6 de HTPLE ( Horário de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha). Leia tabela abaixo:
Situação atual | Nova situação | |||||
Jornada | Com alunos | HTPC | HTPLE* | Com alunos | HTPC | HTPLE* |
Reduzida – 12 horas semanais | 10 | 2 | -- | 8 | 4 | -- |
Inicial – 24 horas semanais | 20 | 2 | 2 | 16 | 4 | 4 |
Básica – 30 horas semanais | 25 | 2 | 3 | 20 | 4 | 6 |
Integral – 40 horas semanais | 33 | 3 | 4 | 26 | 6 | 8 |
PEB I (**) Básica – 30 horas semanais | 25 | 2 | 3 | 20 | 4 | 6 |
*HTPL - Horário de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (pode ser na escola, em casa ou outro local de livre escolha do docente)
(**) Com a nova composição da jornada, passa a ser necessária a presença de mais um professor PEB I em cada classe, passando a haver real possibilidade de aproveitamento de professores PEB I adidos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário