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sábado, 31 de dezembro de 2011


COMUNICADOS DA DIRETORIA DE ENSINO
Site: http://www.derpiracicaba.com.br ou http://201.0.70.47
Telefone PABX: 3437-3340 / 3437-3341
quarta - feira, 28 de dezembro de 2011.

COMUNICADOS:

A -) COMUNICADOS DIVERSOS
1. CEEJA
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO – CEEJA
Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos  Piracicaba
Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, escolha e atribuição de aulas aos docentes interessados em atuar no Projeto da Pasta  CEEJA – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – Piracicaba, nos termos da Resolução SE 77, de 6/12/11.
I: Período de Inscrição:
Dias: 03 a 05/01/2012 - Horário: das 9:00 ás 12:00 e das 13:00 ás 16:00
Local: CEEJA – Rua do Rosário, 272 – Centro -  Piracicaba – SP.

II – do credenciamento:
Poderão ser credenciados: no processo seletivo específico desse projeto da Pasta, observada a seguinte ordem de prioridade:
I - titulares de cargo;
II - docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal/88;
III - docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT;
IV - docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pela Lei Complementar 1.010 /2007;
V - candidatos à contratação temporária.

III - dos documentos necessários para o credenciamento:
a) Cópias do RG e CPF, acompanhadas dos respectivos originais para conferência;
b) Cópias do Diploma de Licenciatura Plena e do respectivo Histórico Escolar, acompanhadas dos originais para conferência;
c) Comprovante de assiduidade correspondente aos anos de 2010 e 2011, fornecido pelo diretor de escola, constando a quantidade de dias trabalhados até 30-11-2011, o número e a natureza das faltas e os afastamentos. (ANEXO A)
d) Comprovante de experiência em CEEJA, fornecido por diretor de CEEJA, com avaliação de desempenho - (ANEXO B).
e) Comprovante de participação em cursos de capacitação com duração mínima de 30 horas, realizados nos últimos 2 anos (da data base 30/11/2011).
f) Pós-graduação Lato-Sensu com 360 horas na área de habilitação ou área de Educação;
g) Diploma de Mestre, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
h) Diploma de Doutor, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
i) Comprovante de inscrição no processo inicial de atribuição de aulas de 2012.
j) Para os titulares de cargo, Termo de Anuência do Diretor de Escola para o período de 01/02 à 31/12/2012( deverá ser entregue ,preferencialmente, no ato do credenciamento, caso contrário deverá apresentá-lo no ato da atribuição) ;
l) Proposta de Trabalho com apresentação de projeto (s) para  área de atuação no CEEJA em 2012.
IV - do processo seletivo:
Os candidatos serão avaliados e classificados por faixas, considerando a análise e pontuação dos documentos apresentados e Proposta de Trabalho versando sobre tema da política educacional do Estado de São Paulo voltada para o CEEJA, com apresentação de projetos.

V – dos critérios de classificação:
a) Assiduidade no Magistério Oficial da Secretaria de Estado da Educação nos últimos  2 anos (data base 30-11-2011). Para professores que atuaram pelo menos 180 dias no período considerar:
de 0 a 3 faltas abonadas -  3 (três) pontos;   até   4  faltas abonadas  - 2 (dois) pontos; até 06 faltas abonadas  – 1 (um) ponto; qualquer outra situação envolvendo faltas justificadas, faltas médicas e injustificadas, licenças ou afastamentos (exceto licença – prêmio) – 0,5  meio ponto.
b) Comprovante de experiência de atuação em CEEJA – 03 (três) pontos;
c) Cursos de capacitação com duração mínima de 30 horas – considerando apenas os realizados nos últimos 2 (dois) anos – 0,5 (um) ponto por certificado – máximo de 1,0 (um ponto).
d) Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu com 360 horas na área de habilitação ou na área da Educação – valendo 01 (um) ponto por certificado, até o máximo de 2 (dois) pontos;
e) Diploma de Mestre: valendo 3 (três) pontos, até o máximo de 3 (três) pontos;
f) Diploma de Doutor: valendo  4 (quatro) pontos, até o máximo de 4 (quatro) pontos;
g) Proposta de Trabalho – máximo 20 (vinte) pontos (com  apresentação de projeto).

VI – da classificação:
Os candidatos inscritos serão classificados por faixas, ordem decrescente de pontos:
a) Faixa I – A: Titulares de Cargo e OFAs com proposta de recondução;
b) Faixa I – B: Demais Titulares de Cargo;
c) Faixa II -  demais Ocupantes de função atividade e / ou candidatos à admissão.

VII – dos critérios para desempate:
Em casos de empate de pontuação na classificação dos credenciados, o desempate será efetuado na seguinte ordem de prioridade (salvo casos de recondução no próprio CEEJA).
melhor proposta e projeto;
melhor assiduidade;
experiência em CEEJA;
maior idade;
número de filhos.

VIII – da divulgação e dos recursos:
A divulgação da classificação no site HTTP://201.0.70.47/ , na Diretoria de Ensino  e no CEEJA, em 16 /01/2012 no horário das 08h00 às 17h00.
Parágrafo único : não caberá recurso referente a classificação final.

IX – da recondução:
O credenciamento para recondução dos docentes Titulares de Cargo que atuaram em 2011 no CEEJA – Centro de Estadual de Educação de Jovens e Adultos, para novo afastamento a partir do primeiro dia letivo de 2012 e OFAS , far-se-á na própria Unidade Escolar, somente se o desempenho profissional for considerado satisfatório conforme documento expedido pela Direção da Escola, de acordo com os aspectos observados na Resolução  SE 77,  art. 14  § 1º inciso 1 ao 3  – (Anexo B).Em caso de empate, o desempate se dará:
Melhor projeto apresentado;
Melhor assiduidade;
Maior tempo de experiência no CEEJA;
Número de filhos.
Parágrafo único: os docentes que não forem reconduzidos para a função docente em 2012 , ano subseqüente a 2011, não poderão participar de qualquer tipo de escolha referente ao CEEJA em 2012.
X - das disposições finais:
a) Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas semanais, na seguinte conformidade:
I - 33 h/a ,3 HTPCs , 4 HTPLs distribuídos pelos 5 dias úteis da semana, de forma a contemplar, no mínimo, 3 turnos de funcionamento do CEEJA, com observância ao limite máximo de 8 horas diárias.
b) os professores serão periodicamente avaliados pela Unidade Escolar e pela Diretoria de Ensino, podendo ser dispensados a qualquer momento caso não apresentem desempenho satisfatório no exercício de suas funções;
c) para exercer a função pretendida, os professores deverão abranger os seguintes aspectos:
1 – de comprometimento com a aprendizagem do aluno, demonstrado mediante:
- clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito que caracterizam seu relacionamento com os alunos;
- alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de todos os alunos;
- preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos;
- diversidade de estratégias utilizadas para promover o desenvolvimento dos alunos;
2 – de responsabilidades profissionais, explicitadas pela:
- reflexão sistemática que faz de sua prática docente;
- forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os gestores da escola;
- participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento profissional;
3 – de atributos pessoais sinalizados pelos índices de pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares.
4 - os docentes titulares de cargo selecionados para atuar no CEEJA serão afastados, nos termos do inciso III do artigo 64 da Lei Complementar 444/85, pela disciplina específica do cargo, a partir do primeiro dia de atividades escolares, ao início do ano letivo, com vigência do afastamento até a data de 31 de dezembro do ano em curso.
d) o ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital;
e) os casos omissos serão analisados pela Supervisão da Escola , equipe designada pelo Dirigente Regional de Ensino e equipe gestora do CEEJA.

ANEXO A: (papel timbrado da escola)
Declaração de assiduidade para inscrição no Processo Específico de Credenciamento, seleção e atribuição de aulas aos docentes interessados em atuar no CEEJA.
O Diretor de Escola da EE,............................................................................................no município de ..................................................................... - Diretoria de Ensino Região .........................................................................., declara para fins de inscrição no Processo de Credenciamento junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos que .................................................................................................................................RG ............................................................................. titular de cargo da disciplina .....................................................ou ocupante de função atividade portador de Licenciatura Plena em ...................................................................................................... :
a) conta com ..................................... dias trabalhados no Magistério Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base 30/11/2011.

b) apresentou as seguintes ausências e afastamentos comprovados nos últimos 2 anos (data base 30/11/2011):
............................. dias trabalhados durante o ano de 2011 (considerados até 30/11/2011) .............................. faltas abonadas
...............................faltas justificadas
...............................faltas injustificadas faltas médicas
...............................dias de Licença para tratamento de Saúde ou de pessoa da família
............................... total de afastamentos__
_____________________, _______, de 2011
Diretor de Escola:
  

ANEXO B:

Declaração de experiência junto ao CEEJA para inscrição no processo de credenciamento, escolha e atribuição de aulas aos docentes interessados em atuar no CEEJA de Piracicaba.

O Diretor de Escola do CEEJA ........................................................................................., Diretoria de Ensino Região ............................................................., declara para fins de inscrição para o Processo de Credenciamento para atuação junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos, que: .............................................................................. RG...............................................titular de cargo da disciplina ....................................................... ou ocupante de função atividade, portador de Licenciatura Plena em ..........................................................................................conta com_________________ (........................................................................) dias trabalhados junto ao CEEJA.
Declara ainda que, tendo atuado nesta Unidade Escolar, teve desempenho considerado .................................................................................(satisfatório  ou insatisfatório) .


............................................................., ................................... de 2011.
  

Diretor de Escola

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